Nova gripe: escolas de São Paulo terão que completar 800 horas

O Conselho Estadual de Educação aprovou ontem, por unanimidade, indicação com orientações para o cumprimento dos mínimos anuais de 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar. Cerca de 11,8 milhões de alunos dos vários níveis de ensino de São Paulo tiveram a volta às aulas adiadas no segundo semestre para prevenir o contágio pela Influenza A (H1N1), a chamada gripe suína. As orientações do conselho valem tanto para as redes públicas quanto para as privadas do Estado.

O secretário estadual de Educação, Paulo Renato Souza, publicou no último dia 12 uma resolução para garantir o cumprimento das jornadas mínimas previstas na legislação. Entre as orientações gerais do conselho está a revisão do calendário escolar no que se refere à suspensão de aulas previstas para provas, exames, reuniões docentes e datas comemorativas , mantendo os 200 dias letivos. O órgão também orientou que as atividades programadas pelas escolas fora do recinto escolar no período que antecedeu o dia de 17 de agosto poderão ser computadas como dia letivo, caso atendam às normas vigentes.

Outras atividades poderão ser programadas e incluídas na reformulação do calendário. Após retorno às aulas, caso surjam novos casos de alunos com gripe suína ou outro motivo que impeça a frequência normal de um ou mais alunos, a escola deverá aplicar o que está disposto na Deliberação do Conselho 59/2006, com atendimento e exercícios domiciliares, quando possível, ou garantir a reposição do conteúdo escolar após o retorno do estudante.

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