Nome de doadora sairá do documento da criança

Uma das inovações do provimento diz respeito ao nome da “barriga de aluguel” nos documentos do bebê. No registro civil, ao contrário do que ocorria antes, não constará o nome da gestante, informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV), feita no hospital. “Éramos obrigados a seguir a DNV e inserir o nome da gestante. Isso só poderia ser retificado depois, com decisão judicial”, diz a oficial de cartório Letícia Franco Maculan Assumpção.

Legalmente, a chamada “doação temporária de útero” pode ser feita desde que a gestante tenha parentesco de até segundo grau com alguma das partes – pode ser avó, tia, filha, mãe ou prima, por exemplo.

Homossexuais, no entanto, têm jornada dupla com a Justiça. Para poderem usar um banco de esperma ou de óvulos, é imprescindível a análise judicial e autorização expressa do Conselho Regional de Medicina. Depois do nascimento, a luta é pelo registro do bebê.

Para Letícia, por fortalecer a visão de que o mais importante é a paternidade socioafetiva, a norma é uma “mudança de paradigma” – que demorou para chegar. “Poderia ter sido junto com a autorização do casamento homoafetivo”, diz, sobre o acórdão proferido em 2011 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mesmo ano, em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, equiparada à união estável.

“Sempre entendi que poderia registrar mas, como não havia autorização expressa, era necessário que submetêssemos aos juízes.”

Embora nos procedimentos de doação de gametas estejam assegurados o anonimato e o sigilo dos doadores, em situações especiais – por motivação médica -, podem ser fornecidas informações sobre suas origens genéticas. A norma cita que, nessas hipóteses, o conhecimento da ascendência biológica não significará vínculo de parentesco entre doador e bebê. “Portanto, não haverá entre eles quaisquer deveres ou obrigações relacionadas ao poder familiar ou ao direito sucessório”, disse a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Se os pais forem casados ou viverem em união estável, basta que um deles vá ao cartório registrar o bebê. Se a reprodução assistida for feita após a morte de um dos doadores, deverá ser apresentado um termo de autorização prévia específica do morto para uso do material biológico preservado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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