Mulher terá de pagar aluguel ao ex-marido

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que poderá reduzir os prejuízos decorrentes de separações conjugais – pelo menos para uma das partes envolvidas. Os ministros da 5.ª Turma do STJ reconheceram o direito de um ex-marido do Rio Grande do Sul a requerer da ex-mulher o pagamento, todo mês, de uma quantia correspondente à parte do que renderia o imóvel do casal se fosse alugado a preços de mercado. Na ação protocolada na Justiça, N.A. argumentou que, desde que saiu de casa, sua ex-mulher ficou com a posse exclusiva do imóvel. Como conseqüência, ele teve de arcar sozinho com as despesas da nova moradia. Antes do STJ, a Justiça de 1.ª instância gaúcha tinha condenado a ex-mulher a pagar ao ex-marido aluguel proporcional à parte dele no imóvel. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tinha cassado essa decisão. Mas o STJ, para onde o caso foi encaminhado, reconheceu a possibilidade de cobrança do aluguel.

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