MP propõe ação contra nepotismo no Noroeste

A Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, na região Noroeste do Estado, protocolou no fim da tarde de anteontem (12) ação civil pública visando coibir o nepotismo nos poderes Legislativo e Executivo da cidade e dos municípios de Mirador e São Carlos do Ivaí, pertencentes àquela comarca. A ação foi proposta pelo promotor substituto Lucas Junqueira Bruzadelli Macedo, seguindo os mesmos moldes da ação proposta em outubro do ano passado pelo promotor substituto Rodrigo Leite Ferreira Cabral, na Lapa. Por meio da ação, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário liminar determinando que os prefeitos, presidentes das câmaras municipais e vereadores dos três municípios não contratem parentes em até terceiro grau e que exonerem, em 15 dias, os que eventualmente estejam empregados nos respectivos poderes.

A promotoria também pede que o juízo determine multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento de decisão sobre a não-contratação de parentes e multa no mesmo valor em caso de descumprimento de decisão sobre a exoneração dos já existentes (se houver). Esta é, pelo menos, a terceira ação civil pública ajuizada pelo MP do Paraná, questionando o nepotismo. A primeira foi proposta na Lapa, abrangendo o município de Contenda; a segunda, em Matinhos, abrangendo Pontal do Paraná. Além das ações, houve recomendações administrativas expedidas pelo MP a prefeitos e presidentes de câmaras de pelo menos 17 municípios, com o mesmo fim. (A diferença é que a recomendação é um ato administrativo do MP, direcionado diretamente às autoridades. Se cumprida, não há necessidade de se propor ação judicial. Se não respeitada, pode levar a instituição a propor uma ação. A ação civil pública, por sua vez, já é uma medida proposta perante o Poder Judiciário, a fim de compelir as autoridades a exonerar parentes e não contratar outros, se esse for o entendimento do juiz). Lucas Junqueira Bruzadelli Macedo afirma que as liminares requeridas se baseiam nos princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade (artigo 37): "A Constituição Federal deve prevalecer perante qualquer outra lei, ou mesmo frente à falta de legislação específica, porque é nossa lei maior", acredita Macedo. 

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