MP exige remoção de moradores de áreas de risco no RJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) propôs à Justiça três ações civis públicas, com o objetivo de obrigar a Prefeitura de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) a apresentarem, em 30 dias, o diagnóstico de áreas de risco próximas a três localidades. Segundo o MP, moradores em situação de risco das ruas Otávio Mello (Chapa Quente), no Caramujo; Bonfim ou Borelzinho, no Fonseca; e Ladeira do Quebra, em Tenente Jardim deverão ser removidos e reassentados, com a devida assistência social, de acordo com as ações.

Contenções de encostas também terão de ser executadas, entre outras intervenções pontuais. Os locais sofreram deslizamentos nas fortes chuvas que atingiram a cidade em abril de 2010. Alguns deles provocaram mortes.

No Caramujo, diversos pareceres emitidos pela Defesa Civil recomendam obras de contenção e a construção de sistema de drenagem, desde o ano de 2005. Em Tenente Jardim, recomendação semelhante foi feita em dezembro de 2009. Já a região conhecida como Borelzinho, assim como a área de risco apontada no Caramujo, encontram-se delimitadas como Áreas de Especial Interesse Social e Sócio-Ambiental – o que significa que essas localidades deveriam receber tratamento diferenciado pelo município, inclusive com previsão de investimentos urbanísticos próprios para atender a população de baixa renda e proteger o meio ambiente.

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