Médico que fez hidrolipo admite falta de especialização

O médico Marco Antonio Raposo, 47 anos, um dos responsáveis pela hidrolipo que provocou a morte da radiologista Carla Bastos Fares, de 33 anos, admitiu à Polícia que não tem especialização em medicina estética. Ele foi o anestesista do procedimento, feito em parceria com sua mulher, a ginecologista Daniela Fernandes, que presta depoimento nesta noite.

No depoimento, o médico informou ter concluído um curso de medicina estética, mas que não teria ainda obtido o diploma por não ter entregue a monografia. Raposo vai ser indiciado por homicídio culposo.

O procedimento, feito na última quarta-feira, era o terceiro a que Carla se submetia. Na segunda cirurgia, ela teve alucinações. “Ela só fez a terceira porque os médicos a convenceram de que ela estava possuída, disseram que era um processo espiritual”, contou a irmã de Carla, Nícia Bastos Fares. Segundo Nícia, os médicos também mentiram para a família, dizendo que nem chegaram a começar o procedimento quando ela teve uma parada cardiorrespiratória.

“Quando o ex-marido dela foi buscá-la, como havia sido combinado, estava uma gritaria na clínica porque não havia equipamentos para salvá-la e estavam usando apenas um balão manual”, disse Nícia. Carla foi levada já em coma para a Clínica Santa Branca e, na sexta-feira, foi levada para o Hospital Quinta D`or, onde foi constatada a morte cerebral.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) abriu uma sindicância para investigar o caso. Caso sejam constatadas irregularidades, Daniela e Marco Antônio podem responder a um processo que prevê advertências e até a cassação dos registros em caso de condenação.

A resolução 1.711/2003 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que apenas profissionais com formação em cirurgia geral estão aptos a realizar cirurgias plásticas.

Para o CFM, pequenas clínicas não são adequadas para cirurgias de lipoaspiração, que “devem ser executadas em salas de cirurgias equipadas para atendimento de intercorrências inerentes a qualquer ato cirúrgico”.

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