Lei não veda presença indígena na fronteira, diz Souza

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, disse nesta quarta-feira (27) no julgamento sobre a demarcação da terra indígena de Raposa Serra do Sol, em Roraima, no Supremo Tribunal Federal (STF), que “não há vedação legal de presença indígena em zona de fronteira”. Ele citou manifestação do ministro da Defesa, Nelson Jobim, quando visitou a área. Antonio Fernando lembrou que a posse de terras indígenas está na Constituição como um direito fundamental. Segundo ele, a Constituição de 1988 mudou o tratamento dado aos indígenas. Anteriormente, havia uma política integracionista para tratar a questão indígena. A Constituição de 1988 passou a privilegiar a diversidade de cada etnia.

Em seu parecer, o procurador citou que um dos produtores que permanecem na região se instalou depois de iniciado o processo de demarcação, o que configuraria má-fé. Ele rebateu o argumento de que a demarcação contínua da terra indígena poderia reduzir consideravelmente a extensão territorial do Estado. Argumentou que o Estado de Pernambuco, por exemplo, tem mais habitantes que Roraima em território menor.

O procurador-geral argumentou ainda que, para manter os arrozeiros na região, uma decisão do Supremo contra a demarcação seria desproporcional. Segundo ele, haveria outras formas de resolver a situação, como a concessão de terras em outras regiões para que esses arrozeiros continuem a produzir. A sessão será retomada às 14 horas com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Existe a possibilidade de o julgamento ser suspenso por causa de um pedido de vista por um dos ministros.