Justiça nega 3 liminares contra veto a venda de bebidas

Três liminares requeridas durante o carnaval para impedir a aplicação da medida provisória que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais foram negadas pela juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, em São Paulo. Segundo a Justiça Federal, os mandados de segurança foram impetrados por 17 estabelecimentos comerciais, pela Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo e pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo.

Nos pedidos os autores alegam que a Medida Provisória n.º415/08 é inconstitucional. Sustentam que a norma proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas a todos os estabelecimentos que estiverem nas proximidades das rodovias, independente da localização no perímetro urbano ou não, ou em ruas municipais, com alvarás aprovados. Também alegam que terão enormes prejuízos e que o Código de Trânsito Nacional já coíbe e pune a ingestão de bebida alcoólica pelos motoristas.

Na decisão, a juíza alega não verificar "que a medida provisória afrontou, grotescamente, os requisitos de urgência e relevância para conceder a liminar". "Se o Poder Executivo busca, com a medida provisória inibir, conjuntamente com outras medidas, o consumo de bebida e por conseqüência a ocorrência de acidentes e mortes nas estradas federais, não me parece que tal medida seja inconstitucional", completa.

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