Justiça isenta União de indenização por atraso em vôo

A Procuradoria Seccional da União em Caxias do Sul (RS) conseguiu na Justiça impedir o pagamento de indenização por danos morais pela União devido ao atraso de vôos da Gol no ano passado. As decisões foram concedidas pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul em duas ações propostas por um passageiro. Em uma delas, ele alegava ter esperado cerca de uma hora e meia para embarcar porque houve atraso na liberação do embarque. Na outra, dizia que não conseguiu viajar porque o portão de embarque foi modificado pela Gol e quando chegou ao local já estava fechado. Segundo ele, ambas as situações trouxeram prejuízos.

A Procuradoria sustentou que compete à companhia aérea a responsabilidade por eventuais falhas ocorridas no procedimento de embarque dos passageiros e a divulgação de imprevistos na viagem. A Justiça ressaltou que o autor não comprovou os prejuízos decorrentes do atraso do vôo e que tanto a Infraero quanto a União não são responsáveis pelo fato de o autor não ter embarcado na aeronave no horário previsto.

Voltar ao topo