Justiça Federal considera ilegal greve de advogados da União

Brasília – A Justiça Federal considerou ilegal a greve dos advogados públicos, iniciada na última quinta-feira (17). A decisão é da juíza da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, Iolete Maria Fialho.

A juíza afirma em seu despacho que a continuidade da greve pode causar ?danos de difícil reparação? ao patrimônio público, com repercussões para o contribuinte.

O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), José Wanderley Kozima, rebateu o teor do despacho destacando que ?toda greve, seja ela privada seja pública, causa prejuízo financeiro, que é uma forma de pressão para o empregador – o governo, nesse caso – retomar as negociações ou cumprir o que foi acordado.?

Kozima disse que as entidades ainda não foram comunicadas oficialmente da decisão, mas afirma que a categoria pretende recorrer nos tribunais superiores com base no direito constitucional de greve.

?Essa decisão judicial, até onde nós temos conhecimento, acaba de negar o direito de greve a qualquer função essencial. Isso passa por todas as categorias do serviço público, já que o serviço público, em regra, é essencial?, avaliou.

Segundo o presidente da Anauni, foi realizada nesta quarta-feira (23) uma reunião entre representantes da categoria e o secretário executivo do Ministério do Planejamento. Os grevistas foram informados que, na próxima semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva receberá as informações sobre a situação orçamentária e decidirá como resolver o impasse. Procurado pela reportagem, o Ministério do Planejamento afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não iria comentar o assunto.

Os advogados públicos federais estão em greve para reivindicar o reajuste salarial previsto em acordo assinado no dia 1º de novembro de 2007.  A categoria decidiu pela paralisação após o anúncio do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, da  suspensão dos reajustes salariais para os servidores públicos por causa do fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

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