Juiz autoriza bingo de cartela em São Paulo

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, liberou a Federação Paulista de Hóquei e Patinação para realizar bingos com cartela em sua sede na capital paulista ou na subsede no interior. Na sentença, confirmada no dia 17, o juiz diz que a autorização não vale para bingos eletrônicos ou caça-níqueis, que continuam proibidos.

No entendimento do magistrado, a Medida Provisória 168, de 2004, foi o único dispositivo legal que proibiu todas as modalidades de bingo no País e, ao ser rejeitada pelo Senado naquele ano, perdeu a eficácia e abriu caminho para as legislações anteriores que não proíbem expressamente o bingo.

“Na ausência de proibição, há uma permissão de exploração”, escreveu o magistrado. “Em face dessa ausência, no mundo jurídico, impossível não reconhecer os direitos assegurados nas leis anteriores, até que suprimidos ou que deixem de ser reconhecidos por lei nova, devem ser garantidos.”

Quando se refere às leis anteriores que não proíbem o bingo, Giuzio Neto faz um longo histórico citando a Lei Zico, a Lei Pelé e a Medida Provisória 2.216, de 31 de agosto de 2001. Ele afirma que o jogo de bingo passou a ser considerado serviço de competência da União, executado, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal. Em nota, a Caixa diz que não cuida mais de assuntos relativos a bingos desde dezembro de 2002 com base nos artigos revogados da Lei Pelé.

Sem aval

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Caixa, o entendimento que vigora na empresa é que a mesma medida provisória citada pelo juiz nessa liberação proibiu o jogo de bingo ao revogar artigos da Lei Pelé. A Caixa diz que não pode mais autorizar tal atividade porque não há lei que diga como fazer isso.