Jobim altera o texto da reforma do Judiciário

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, restabeleceu na noite de quinta-feira, por meio de liminar, a competência da Justiça Federal para julgar ações envolvendo as relações de trabalho de servidores estatutários, alterando pela primeira vez o texto da reforma do Judiciário, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2004.

Jobim concedeu a liminar após analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A entidade recorreu ao Supremo depois que o seu presidente, Jorge Maurique, constatou a existência de duas redações diferentes para o mesmo inciso I, do artigo 114 da reforma. Com a liminar, a Justiça do Trabalho perde a competência para julgar os servidores estatutários.

O texto aprovado no Senado em 17 de novembro continha a seguinte redação para o artigo 114, I: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto os servidores ocupantes de cargos criados por lei, de provimento efetivo ou em comissão, incluídas as autarquias e fundações públicas dos referidos entes da Federação".

Mas o texto que acabou sendo publicado foi o oriundo da Câmara dos Deputados, que não trazia essa exceção votada pelo Senado, "há, portanto, uma incorreção, uma inconstitucionalidade formal, pois foi promulgado um texto que não foi votado nas duas casas", afirma Jorge Maurique. "Isso decorreu de uma atitude da mesa, sem que houvesse qualquer votação posterior. O texto da PEC 45/04 foi promulgado pelo Senado em 8/12 e publicado no Diário Oficial de 31/12", segundo a Ajufe.

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