Jobim acredita que renúncia de diretora ajuda a reduzir “tensão” com a sociedade

Brasília – Para o ministro da Defesa, Nelson Jobim, o pedido de renúncia apresentado nesta quinta-feira (24) pela diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, foi positivo. ?Uma decisão importante que começa a fazer com que a agência reduza seu grau de atrito e tensão com a sociedade?, explica.

A saída de Denise Abreu ocorre após o anúncio de um processo administrativo para investigar os motivos da entrega à Justiça de um documento não-oficial sobre o Aeroporto de Congonhas, onde ocorreu, em julho, o maior acidente da aviação brasileira.

Foi o próprio Jobim quem anunciou, no último dia 22, a abertura de processo administrativo para investigar a participação de toda a diretoria da Anac na entrega de uma norma sem valor (IS-RBHA 121-189) à juíza do Tribunal Regional Federal (TRF), Cecília Marcondes.

O documento, elaborado por técnicos da agência e publicado no site da Anac sem antes ter sido regulamentado, estabelecia que, para pousar no Aeroporto de Congonhas em dias de chuva, todos os aviões teria de utilizar a potência máxima de seus reversos.

Já o presidente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), Sérgio Gaudenzi, disse ter ficado sabendo da renúncia quando estava a caminho do ministério, onde participou, com Jobim, da cerimônia do Dia do Soldado. ?Eu não tenho ainda nenhum outro dado. Vou aguardar um pouco e conversar com o ministro para saber o que houve e como foi?.

Gaudenzi evitou comentar a polêmica em torno do documento sem valor apresentado à juíza. ?Não quero fazer nenhum juízo sobre um documento ao qual não tive acesso. Não quero prejulgar. Prefiro aguardar a palavra do ministro, que provavelmente vai nos dizer o que ocorreu na conversa com ela [Denise]?.

Segundo a assessoria da Controladoria-Geral da União (CGU), o processo administrativo continua a tramitar normalmente mesmo com a renúncia da diretora da Anac. Os parâmetros para a investigação e possíveis punições estão previstas na Lei 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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