Indulto fica mais flexível

Brasília

– Serão indultados este ano os detentos condenados a mais de seis anos de prisão que tenham cometido o crime quando eram menores de 21 anos, desde que tenham cumprido um terço da pena. O decreto concedendo indulto foi publicado hoje no “Diário Oficial”.

Há mais uma novidade: também terá direito à liberdade quem cumpriu ininterruptamente 15 anos de pena – e não mais 20, como na lei anterior. Além disso, presos por crime dolosos também poderão ser indultados. Segundo avaliação do Ministério da Justiça, o indulto natalino ficou no meio termo: não colocou novas restrições, nem ficou mais liberal.

Pelo decreto, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, além dos doentes crônicos ou terminais e tetraplégicos, passaram a ter direito à liberdade paraplégicos e cegos. Este ano, o decreto não terá a advertência de que os presos não poderiam, num prazo de dois anos, cometer qualquer tipo de crime. Foram retirados da relação dos que não podem receber indulto os condenados por roubo qualificado com o emprego de arma de fogo.

Também foi retirada a proibição de indulto para presos condenados por crime doloso, que poderão ter liberdade se não cometeram falta grave nos últimos dois anos. Eles serão avaliados por um juiz.

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