Homem é condenado por homicídio doloso após racha

O júri popular do Tribunal de Justiça do Rio condenou a oito anos de prisão por homicídio doloso (com a intenção de matar) o estudante de direito Thiago de Almeida Viana, de 26 anos, pela morte de Tatiana Harder Accurso.

Há sete anos, ela foi atropelada pelo carro dirigido por Viana, em Niterói. A decisão do tribunal é inédita para um crime de trânsito no Estado. “Foi um marco para a Justiça do Rio. É raro no Brasil obter o dolo em crimes de trânsito. A sentença para o homicídio culposo nestes casos é tímida e revertida em prestação de serviços cujo efeito intimidatório aos infratores é mínimo. A mudança de mentalidade da população foi decisiva para a correta interpretação da legislação”, disse o promotor Alexandre Joppert.

Segundo o Ministério Público do Rio, Viana disputava um racha com o comerciante Bruno Albuquerque de Miranda, de 28, que foi condenado a três anos por homicídio doloso (com a intenção de matar) e teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários. Eles tiveram a Carteira de Habilitação suspensa por cinco e três anos.

Tatiana tinha 17 anos quando foi derrubada de sua moto pelo carro de Miranda, e depois atropelada pelo carro dirigido por Viana. A acusação aponta que ambos estariam alcoolizados e trafegavam acima dos limites de velocidade na Estrada Francisco da Cruz Nunes, no bairro de Pendotiba. A promotoria sustenta que os acusados já possuíam um longo histórico de multas de trânsito.

Os condenados vão recorrer em liberdade. “Não houve dolo. Foi um lastimável acidente e admitimos a conduta culposa do nosso cliente, que foi negligente e imprudente. O MP admitiu em plenário que não houve pega. As acusações de excesso de velocidade e embriaguez são suposições. Laudos técnicos negam. Houve o clamor popular, mas a jurisprudência é uníssona em não caracterizar o dolo em acidentes de trânsito”, afirmou Paulo Garcez, advogado de Viana.