Ex-secretário tenta arquivar ação por abuso de autoridade

O ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Saulo de Castro Abreu Filho pediu o arquivamento da ação penal que tramita contra ele por abuso de autoridade. O ministro Joaquim Barbosa é o relator do pedido de liminar em habeas-corpus. A ação foi instaurada a partir de denúncia de fatos ocorridos em maio de 2005, quando o então secretário usou seu carro particular, com sua esposa e um casal de amigos, para ir a um restaurante japonês em São Paulo, com escolta oficial.

Conforme a ação, um cavalete de trânsito interditava a via pública nas proximidades do restaurante, para o atendimento privativo dos clientes. O ex-secretário solicitou ao delegado geral da Polícia Civil que verificasse a causa da interdição da rua e regularizasse a situação no local. O fato acabou levando alguns funcionários do restaurante à prisão.

A defesa do ex-secretário alega que "a imprensa cobriu o fato de forma escandalosa e distorcida". O Ministério Público paulista iniciou a investigação dos fatos e denunciou Saulo de Castro por crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65. A defesa por sua vez, argumenta a inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual sob o argumento de que ela estaria "amparada em elementos colhidos de forma ilícita". Sustenta, ainda, afronta ao devido processo legal e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Ao reforçar o pedido de liminar, a defesa do ex-secretário alega o perigo de demora na decisão, pois, no próximo dia 7 de dezembro, está marcado o interrogatório de Saulo de Castro Abreu Filho. Assim, pede a suspensão do curso da ação penal e, conseqüentemente, do interrogatório marcado. No mérito, requer o arquivamento do processo.

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