Escola atrasada deve ser paga em um ano

Brasília – As escolas têm no máximo um ano para cobrar mensalidades devidas por alunos. Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmaram que esse direito à cobrança prescreve depois de um ano de atraso. O prazo deve ser contado a partir da data do vencimento de cada prestação. A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do Colégio Marista Dom Silvério, de Belo Horizonte, Minas Gerais.

O caso chegou à Justiça quando o Colégio Marista protocolou ação pedindo que a aluna pagasse mensalidades em atraso relativas ao período de abril a setembro de 1999. Em primeira instância, a instituição obteve sucesso. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que ocorreu a prescrição do direito.

No STJ, os advogados do colégio sustentaram que a decisão da Justiça mineira estava em desacordo com dispositivos dos códigos de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Mas a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, confirmou que, pelas regras atuais, não é possível cobrar a mensalidade depois de um ano do vencimento.

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