Dirceu perde na Câmara e ganha no STF

O Conselho de Ética da Câmara aprovou ontem o relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) que recomenda a cassação do mandato do deputado e ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT-SP) por quebra de decoro parlamentar. Foram 13 votos a favor do texto e um contra, da deputada Angela Guadagnin (PT-SP).

Votaram contra Dirceu os seguintes deputados: Chico Alencar (PSOL-RJ), Orlando Fantazzini (PSOL-SP), Nelson Trad (PMDB-MS), Jairo Carneiro (PFL-BA), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Robson Tuma (PFL-SP), Edmar Moreira (PFL-MG), Cezar Schirmer (PMDB-RS), Pedro Canedo (PP-GO), Mendes Thame (PSDB-SP), Benedito de Lira (PP-AL) e Josias Quintal (PMDB-RJ) e o relator, Júlio Delgado (PSB-MG). O presidente do conselho, Ricardo Izar (PTB-SP), não precisou votar.

Em seu voto separado, a deputada Angela Guadagnin pediu vista do relatório e acusou o relator de ser parcial. Ela afirmou estar havendo um "processo de desconstrução de lideranças no Brasil". Alguns deputados chegaram a demonstrar impaciência com a deputada, que fez novo pedido de vista, e não queriam que ela concluísse a leitura do voto, de dez páginas.

Izar negou o pedido de vista alegando que o relatório era o mesmo e que a deputada já tinha tido um pedido atendido e por isso não tinha direito a outro. Segundo Izar, o relatório de Delgado foi apenas recomposto, com retirada de partes determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não havendo motivo para protelação. Para evitar questionamentos jurídicos, o conselho votou e referendou a decisão do presidente.

Novo recurso

Inconformado com a decisão do Conselho de Ética, o deputado José Dirceu (PT-SP) apresentou ainda novo recurso no STF. Assim que o conselho aprovou o relatório que recomendava a cassação do mandato do ex-ministro, o advogado José Luiz Oliveira Lima anunciou que recorreria ao Supremo pedindo a nulidade e a suspensão de todo processo. O argumento é de que a liminar do ministro Eros Grau, do STF, que mandou retirar do relatório referências ao sigilo bancário e telefônico de Dirceu, não teria sido cumprida.

Segundo o advogado, a liminar determina que o relator retorne ao momento da coleta de provas e de preparação do voto. Ele defende que tudo que se seguiu ao momento em que o relator requereu os dados dos sigilos bancário e telefônico de Dirceu à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios não vale.

José Dirceu, que sempre esteve em todas as sessões do Conselho sobre seu processo, desta vez não compareceu. "Eu orientei o deputado José Dirceu a não vir para não legitimar um ato ilegal", explicou o advogado.

Vota de novo

No começo da noite o STF acatou o pedido da defesa de Dirceu e determinou que seja refeito o parecer que pede a cassação do deputado. O relator do mandado de segurança foi o ministro Eros Grau. Depois de ser enviado ao plenário, o parecer deveria ser votado no dia 9. Mas agora, com a decisão do STF, terá de ser votado novamente.

Segundo a decisão do STF, é necessário que "sejam recompostos, isto é, refeitos, todos os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado". Isto significa que o relatório da representação, de acordo com Eros Grau, deve ser refeito. "A validade do procedimento a que corresponde a representação depende da convalidação (recomposição, nova prática) de todos os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado".

O novo relatório será apresentado segunda-feira, dia 31.

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