O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino derrubou nesta segunda-feira (11) uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a remoção de uma reportagem sobre a situação eleitoral do pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo).
A matéria, veiculada por um portal de notícias do interior do Paraná, trazia em sua manchete que o “TSE mantém inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) após análise do caso”. O partido pediu a remoção do conteúdo, alegando que se tratava de propaganda antecipada negativa.
Dino considerou que a decisão do TRE-PR violou a autoridade do Supremo quanto à proteção das liberdades de expressão e de imprensa. Em nota, Deltan criticou o ministro e ressaltou que está elegível.
“É muito irônico que um ministro indicado por Lula, que já pediu a Alexandre de Moraes para me incluir no inquérito das fake news e que deu causa a uma busca e apreensão contra um jornalista do Maranhão que denunciou irregularidades sobre ele, decida que quem espalha mentira sobre mim pode continuar espalhando”, disse o ex-deputado.
Para o ministro, o veículo de comunicação baseou-se em uma certidão pública expedida pela Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apenas difundiu uma interpretação sobre o enquadramento jurídico do caso de Deltan em 2022.
Dino apontou que a decisão do TRE-PR atribuiu a notícia “natureza de propaganda eleitoral antecipada negativa”. “A razoabilidade do conteúdo divulgado, em que sequer há pedido explícito de não voto, reforça o desacerto da decisão reclamada”, disse o ministro.
O relator destacou que a atividade jornalística não pode ser submetida a um “rigor técnico-jurídico” excessivo e que a liberdade de expressão protege até mesmo declarações eventualmente errôneas, desde que não incorram em crimes.
Apesar de derrubar a ordem de remoção, Dino rejeitou a tese de assédio judicial levantada pelo portal jornalístico. O ministro considerou que o ajuizamento de múltiplas ações pelo Partido Novo contra diferentes réus, não caracteriza, por si só, uma tentativa de intimidação ou silenciamento da imprensa.
TSE cassou mandato de Deltan
Deltan foi eleito deputado federal em 2022 pelo Podemos, mas teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.
A Justiça eleitoral considerou que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto enfrentava processos internos que poderiam levar à sua demissão. Caso fosse demitido do cargo público, ele ficaria inelegível.
O TSE, contudo, manteve a possibilidade do ex-deputado voltar a se candidatar. O caso é alvo de recursos.
“O TSE não proferiu nenhuma decisão que Deltan está inelegível. O trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026, como a própria Justiça Eleitoral do Paraná já reconheceu em dezenas de casos”, disse o pré-candidato, em nota.
Deltan aponta “erro fático” em decisão de Dino
Em resposta à decisão, Deltan Dallagnol divulgou uma nota à imprensa afirmando que a fundamentação do ministro Flávio Dino contém um “erro fático relevante” ao confundir uma certidão de andamento processual com um novo pronunciamento do TSE.
Segundo o pré-candidato, não existe nenhuma decisão nova da Corte eleitoral sobre sua elegibilidade para pleitos futuros, e o portal teria utilizado um documento de 2022 para propagar desinformação.
“Não me surpreende, mas nenhuma manobra judicial vai mudar a realidade: estou elegível, a Justiça Eleitoral do Paraná já confirmou isso dezenas de vezes, e quem espalhou fake news sobre mim está respondendo na Justiça. Podem tentar me tirar da disputa pelos gabinetes de Brasília, mas quem vai decidir é o povo do Paraná nas urnas”, afirmou o ex-procurador da Lava Jato.
