Deputado quer punição para empresas aéreas que desrespeitarem usuários

Brasília – Um ano e meio depois do acidente com o vôo da empresa aérea Gol, que desencadeou o chamado ?apagão aéreo?, o setor de aviação civil ainda não tem os dispositivos legais para facilitar a vida dos passageiros que se sentirem lesados nos aeroportos brasileiros. De acordo com o deputado federal Miguel Martini (PHS-MG), ex-integrante da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo, o trabalho por uma Lei Geral da Aviação Civil ?está no chão?.

Ao fim da CPI, não foi instalada uma comissão especial para discutir dispositivos legais sugeridos no relatório final. Segundo o deputado, ?o presidente [da Câmara, Arlindo] Chinaglia não quis criar a comissão especial?. Martini interpretou a manobra como uma forma de não dar uma conotação de continuação da CPI.

Na opinião do deputado, é necessária uma lei geral e uma reformulação completa no Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA), para dar mais proteção aos usuários. ?Na relação entre o usuário e as empresas aéreas, há um total desrespeito das empresas com os passageiros, os usuários?, afirmou em entrevista à Agência Brasil. Para Martini, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) só trabalha em prol das empresas, e não do cidadão que utiliza o serviço.

Ele conta que aguarda uma proposta de legislação por parte do ministro da Defesa, Nelson Jobim, que imponha penalidades às empresas que desrespeitarem os usuários, ?com decisão imediata, com multa, tem que ser uma ação direta e imediata?.

Mas o secretário de Aviação Civil, do Ministério da Defesa, brigadeiro Jorge Godinho, afirmou que já se estudam medidas de compensação para os passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de vôos. O prazo para o anúncio das medidas ainda não está definido, mas, segundo Godinho, o governo quer divulgar as regras o mais rápido possível.

?O que está se procurando buscar e colocar em prática é observar aqueles artigos do próprio CBA [Código Brasileiro de Aeronáutica], que é a lei específica da aviação civil para que se coadune com essas leis que vieram posteriormente e atenda justamente a uma necessidade do consumidor?, explicou.

Godinho disse que as compensações deverão ser, inicialmente, pagas ao consumidor pela companhia aérea, mesmo que não seja ela a responsável. ?Para facilitar para o consumidor, tem que colocar alguém para nesse primeiro momento ser aquela interface direta com o consumidor, independente de quem seja o prejuízo, obviamente é a empresa, que é a primeira que faz o contato?, afirmou.

Quando a responsabilidade não for da companhia, ela será compensada depois pelo sistema de infra-estrutura aeroportuária.

Voltar ao topo