Queda de braço

Decisão que mantém Lula preso é confirmada por relator

Foto: Giuliano Gomes/Arquivo/Gazeta do Povo
Foto: Giuliano Gomes/Arquivo/Gazeta do Povo

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), relator da Lava Jato, ratificou nesta segunda-feira (9) a decisão do presidente da corte, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do tribunal, manifestada no domingo (8), que suspendeu os efeitos dos habeas corpus concedidos ao ex-presidente Lula pelo desembargador plantonista Rogério Favreto.

De acordo com Gebran, as resoluções nº 71 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 127 do TRF-4 estabelecem diretrizes para que o plantão do judiciário não atue na reapreciação, reconsideração ou reexame de pedidos já analisados. “Não há amplo e ilimitado terreno de deliberação para o juiz ou para o desembargador plantonista”, destacou.

Já sobre a alegação do habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente, de que haveria um fato novo na questão da sua pré-candidatura à presidência da república, o relator afirma que a questão chegou a ser debatida pelo colegiado que definiu a condenação de Lula em segunda instância. “Foi especificamente tratado pelo colegiado o tema sobre o eventual direito de ir e vir do reeducando, de modo que sequer caberia a este relator, juiz natural do caso, decidir monocraticamente a respeito da suspensão do julgado ao alvedrio do que já foi assentado pela 8ª Turma deste tribunal”.

Assim, Gebran conclui que “não há argumento razoável que exclua da apreciação ordinária do relator o exame da questão, quando inexiste qualquer urgência ou fato novo a justificar a intervenção excepcional”.

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