Congresso pode reabrir processos de cassações

Brasília – O Congresso Nacional não deverá ter problemas judiciais se quiser reabrir processos de cassação contra o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) e contra os deputados federais José Roberto Arruda (PFL-DF) e Jader Barbalho (PMDB-PA), nos casos da violação do painel do Senado e desvio de verbas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Em uma decisão recente, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito de a Câmara e o Senado retomarem investigações internas interrompidas pela renúncia dos parlamentares investigados. Celso de Mello negou uma liminar pedida na semana passada pelo então deputado federal Pinheiro Landim (sem partido – CE), que queria paralisar a sindicância reaberta na Câmara contra ele para apurar seu envolvimento com um esquema de venda de decisões judiciais favoráveis a traficantes de drogas.

Iniciada no ano passado, a investigação havia sido paralisada com a primeira renúncia de Landim, em 15 de janeiro. Depois que tomou posse do novo mandato, Landim alegava, no pedido encaminhado ao STF, que a sindicância não poderia ser retomada. Diante da negativa do STF, Landim renunciou ao novo mandato, anteontem, para evitar a cassação e conseqüentemente a perda dos direitos políticos.

A decisão de Celso de Mello ainda será analisada pelo plenário do Supremo. Além disso, vale apenas para o caso de Landim. Mas o ministro afirma que a jurisprudência reconhece o direito de serem retomadas investigações interrompidas por renúncias. Teoricamente, pelo entendimento de Celso de Mello, o senador Antônio Carlos Magalhães não poderia ser investigado pela Câmara pela suposta responsabilidade da instalação de grampos telefônicos realizada na Bahia porque, na época, não era parlamentar.

A não ser que fique comprovado o seu envolvimento no caso e os senadores resolvam processá-lo por ter mentido a respeito do caso. Mas, pelo despacho de Celso de Mello, ACM pode voltar a sofrer processo, junto com o atual deputado Arruda, pela violação do painel eletrônico do Senado na votação da cassação do mandato do então deputado Luiz Estevão. ACM e Arruda renunciaram para não ser cassados e não perder os direitos políticos. Quanto a Jader, se quiserem, os deputados poderão reabrir as investigações sobre o seu suposto envolvimento com o desvio de recursos da Sudam.

Voltar ao topo