Comissão aprova rigor para ‘racha’ e embriaguez

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, em 8 de agosto, o Projeto de Lei 308/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que prevê punição mais rigorosa para o motorista que participar de "racha" ou dirigir embriagado.

De acordo com a proposta, se houver lesão corporal provocada pelo "racha", o motorista poderá pegar de 3 a 8 anos de prisão. Em caso de morte, a pena sobe para de 5 a 15 anos de prisão. Atualmente, ela varia de seis meses a dois anos de detenção. O projeto modifica os artigos 291, 306 e 308 e revoga o artigo 292 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).

Potencial ofensivo

A comissão derrubou o parecer pela rejeição do relator, deputado Alberto Silva (PMDB-PI), e aprovou o parecer vencedor do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), pela aprovação do projeto, com substitutivo.

De acordo com o substitutivo, tanto a embriaguez no trânsito como a participação do motorista em competição não autorizada deixam de ser considerados crimes de menor potencial ofensivo, mesmo que não produzam vítimas.

Sendo assim, esses crimes não poderão mais ser julgados no âmbito da Lei 9099/95, que regula o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais, que se referem às infrações de menor potencial ofensivo.

Inquérito policial

Além disso, o substitutivo admite a instauração de inquérito policial para investigar crimes de lesão corporal culposa no trânsito e mantém o dispositivo do projeto que estabelece que conduzir o veículo em estado de embriaguez, ou sob efeito de substâncias entorpecentes, já constitui, por si só, condição necessária para a configuração do crime de trânsito.

Quanto à participação em "rachas", o substitutivo também mantém as penas mais rigorosas previstas. "É necessário punir exemplarmente os praticantes desses trágicos eventos, para o bem da segurança de todos os usuários do trânsito", afirma o relator.

Tramitação

Sujeito à análise do Plenário, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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