Caso Rosinha: juíza erra, mas corrige

Rio – A juíza Denise Apolinária, da 76.ª Zona Eleitoral, que tinha dado um efeito suspensivo a uma decisão dela mesma e devolvido os direitos políticos à governadora Rosinha Garotinho, voltou atrás. Ela manteve, na tarde de ontem, a sentença original que tornou inelegíveis por três anos a governadora e todos os demais políticos envolvidos no processo eleitoral da cidade de Campos. O despacho de ordem anunciado no início da tarde corrige decisão da juíza que tinha sido anunciada na noite anterior.

A juíza admitiu que, na primeira decisão, havia errado ao conceder o efeito suspensivo com base no artigo 15 da Lei Complementar 64/90, que diz respeito apenas aos registros de candidatos. "O juízo verifica que laborou em erro ao atribuir efeito suspensivo aos recursos", redigiu. Nos casos que envolvem abuso do poder político e econômico, o artigo 257 do Código Eleitoral deve prevalecer. Este artigo impede a concessão de efeito suspensivo aos recursos eleitorais. Rosinha é acusada exatamente de abuso de poder político e econômico no processo eleitoral em Campos.

A decisão que revogava a inelegibilidade não beneficiava o marido de Rosinha, Anthony Garotinho, secretário estadual de Governo e presidente regional do PMDB.

Na noite de terça-feira, o secretário estadual de Comunicação Social, Ricardo Bruno, chegou a divulgar que Rosinha e Garotinho estavam livres da inelegibilidade. Mas, pela manhã, a assessoria de imprensa do TRE informou que o efeito suspensivo só valia para a governadora. O advogado do casal Garotinho, Antônio Oliboni, havia dito que também tinham sido beneficiados Geraldo Pudim e Claudeci das Ambulâncias, candidatos a prefeito e a vice do PMDB nas últimas eleições, em Campos. 

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