Cartórios divulgarão regras para saída de menor do País

Os 14 mil cartórios do Brasil passarão a divulgar as novas regras para viagem de crianças e adolescentes ao exterior. A solicitação foi feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar incômodos na hora do embarque, segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Nicolau Lupianhes. Para facilitar a divulgação, a norma deverá ser fixada nos cartórios.

A partir de resolução aprovada em abril, para que uma criança ou adolescente saia do Brasil, é necessário que os pais ou responsáveis compareçam pessoalmente ao cartório para apresentar os documentos e assinar a autorização de viagem. Antes, a presença não era obrigatória. A exigência foi sugerida pela Polícia Federal e tem como objetivo evitar a falsificação dos documentos, principalmente nos casos onde há disputa de guarda entre os pais.

Além de ter firma reconhecida, o documento de autorização deverá conter uma fotografia do menor e ser apresentado em duas vias. Uma ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, junto com uma cópia do documento de identificação da criança ou termo de tutela. A outra via, deverá permanecer com a criança ou com o adulto acompanhante.

Para ampliar a divulgação no exterior, a Corregedoria do CNJ também enviou uma solicitação à Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pedindo a divulgação das normas para a emissão do documento que autoriza a saída de menores do Brasil.