Câmara aprova fim da verticalização

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em primeira votação, a PEC (proposta de emenda à Constituição) que acaba com a obrigatoriedade de verticalização das coligações eleitorais. Originária do Senado, a PEC 548/02, deve passar por mais um turno de votação na Câmara, sem alterações no conteúdo, para que possa ser promulgada pelo Congresso. A segunda votação só pode acontecer após cinco sessões.

Brasília (AgC) – A proposta, aprovada por 343 contra 143 (com uma abstenção), modifica a Constituição para eliminar as divergências de interpretação do texto constitucional, tornando explícito que os partidos políticos terão autonomia para estabelecer os critérios de escolha e o regime de suas coligações, sem obrigatoriedade de vinculação entre as alianças nacionais e regionais.

As emenda, oferecidas à PEC foram rejeitadas, por 421 votos a 2, minutos antes da votação da proposta principal. Antes da votação, o líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), liberou a base aliada para votar como quisesse. O motivo, segundo ele, é que os partidos de sustentação ao governo tiveram posições divergentes. Chinaglia lembrou que a posição pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva era pela quebra da verticalização.

A verticalização passou a existir após uma consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) feita pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), em agosto de 2001. Em sua decisão, de fevereiro do ano seguinte, o TSE decidiu que a verticalização valeria já a partir daquelas eleições. A decisão teve o aval do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que articulou pelo resultado com o então presidente do TSE, Nelson Jobim, e com o então advogado-geral da União e hoje também ministro do STF e presidente do TSE, Gilmar Mendes.

STF não deve se opor

A tendência no Supremo Tribunal Federal (STF) é de aceitar a mudança aprovada por meio de emenda constitucional nas regras das alianças para a próxima campanha eleitoral. No caso da verticalização, a maioria dos 11 ministros do STF rejeita o argumento de que a eventual derrubada da regra só valeria para a eleição deste ano se fosse aprovada pelo menos um ano antes das eleições.

Essa alegação seria baseada no artigo 16 da Constituição segundo o qual ?a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação?. Mas, no caso, o Supremo Tribunal deverá concluir que esse princípio não se aplica às emendas constitucionais, mas apenas às leis.

Segundo ministros do Supremo, apesar do casuísmo da nova norma, o tribunal deverá concluir que, por emenda constitucional a mudança pode ser feita menos de um ano antes da eleição. A modificação somente seria vetada se envolvesse matérias protegidas pelas chamadas cláusulas pétreas. São elas: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. A verticalização não se encaixa em nenhuma dessas quatro hipóteses, conforme ministros do órgão.

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