Ambev esclarece indenização

Em relação a notícia divulgada pelo Paraná-Online na manhã desta segunda-feira (3), reproduzida da Agência Estado, na qual um ex-empregado que exercia a
atividade de degustador de cerveja receberá indenização de R$ 100 mil da empresa, a AmBev informa que o processo, iniciado em 1998, antes mesmo da fusão que originou a empresa em 2000, refere-se a uma antiga cervejaria, cujo parque fabril não mais pertence à Companhia e que o acordo coletivo mencionado não vigora desde o mesmo ano de 2000. A empresa reitera que nunca permitiu o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de suas unidades fabris. Para funções técnicas específicas, o consumo é acompanhado de rigoroso controle médico, que inclui diversos procedimentos, como exames de sangue, neurológicos, hepáticos e acompanhamento psicológico. A empresa, que hoje responde pelo passivo jurídico da cervejaria incorporada, informa que analisará a decisão visando definir as próximas medidas em relação ao processo judicial.

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