Benefício a bancos em liquidação é legal, afirma Fazenda

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contesta o Ministério Público Federal (MP) na ação apresentada no início da semana contra o órgão. Na ação, noticiada pelo Estado na terça-feira, o MP afirma que a PGFN orientou de forma ilícita todas as suas unidades regionais a pararem de cobrar, nas disputas judiciais contra bancos liquidados, parte das multas sobre débitos já inscritos na dívida ativa da União. Segundo a PGFN, o MP errou, pois a exclusão de parte das multas foi amparada por decisão do ministro da Fazenda.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, confirmou, no entanto, que a exclusão das multas e dos juros (antes calculados pela Selic, eles foram substituídos pelo IPCA-E, um índice de inflação) resultará na redução das dívidas tributárias dos bancos em liquidação."Eu nunca escondi que o efeito é significativo." Segundo ele, a redução deve variar entre 30% e 50% dos débitos, dependendo do caso.

O Banco Central ainda está identificando quais instituições serão beneficiadas e em que magnitude. É certo que o Bamerindus é uma delas. É provável que o Econômico também. Na ação apresentada à Justiça na segunda-feira, o Ministério Público afirma que as exclusões podem alcançar cifras bilionárias.

A PGFN diz que, na prática, a suspensão das cobranças não significa perdas. Como a Justiça estaria decidindo contra a União de forma sistemática – ou seja, já haveria jurisprudência sobre a questão – no fim de cada ação a redução da dívida acabaria confirmada de qualquer forma. Além disso, há custos extras. "Se ficarmos litigando em casos vencidos, temos de pagar sucumbência. A União acaba penalizada", argumenta.

Mas, para o MP, a jurisprudência sobre a questão não é pacífica. Embora reconheça que ela exista em relação à exclusão das multas o Ministério Público afirma que não há entendimento generalizado nos tribunais em relação à troca de indexadores, que também promove um desconto importante nos débitos. Para ter uma idéia, de janeiro de 2001 a dezembro de 2006, a Selic acumulou 174,63% enquanto o IPCA-E foi de 54,47%. Assim, na avaliação do MP, abrir mão da correção desde já causaria prejuízos ao erário.

A procuradoria da Fazenda contesta e, para fundamentar seu entendimento, cita várias decisões do STJ e de diversos Tribunais Regionais Federais que excluem juros de débitos em casos de liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Os procuradores da Fazenda afirmam ainda que optaram pelo IPCA-E como substituto à Selic por ser o índice previsto nos manuais oficiais do Judiciário para a correção de dívidas em geral.

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