BB pode ser obrigado a readmitir demitidos entre 95 e 2002

O Projeto de Lei 6949/06, do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), reintegra ao quadro de funcionários do Banco do Brasil ex-funcionários concursados que foram demitidos de 1995 a 2002. A proposta valeria para as demissões sem justa causa ou nos casos em que os funcionários foram coagidos a sair do banco, inclusive por transferências arbitrárias.

Os servidores reintegrados, segundo o texto, ocupariam os cargos exercidos anteriormente. E, nos casos em que as antigas funções foram extintas, eles teriam assegurada a progressão salarial e funcional relativa ao período em que ficaram fora do banco. Os ex-funcionários precisariam manifestar formalmente o seu interesse e retornar aos postos de trabalho até 60 dias depois da promulgação da lei. O projeto dá prioridade àqueles que estiverem desempregados.

Injustiça

De acordo com Inácio Arruda, o projeto corrige uma injustiça contra os ex-funcionários concursados. Ele ressalta que as demissões ocorridas na época foram resultado de uma política de privatizações em massa da economia.

"A dispensa de pessoal era um objetivo a ser alcançado como forma de redução de despesas", afirma. Segundo o deputado, o Banco do Brasil obrigou inúmeros funcionários, por meio de "transferências arbitrárias e imediatas", a aderirem aos programas de demissão voluntária e aos planos de adequação de cargos. O corte de horas-extras que implicou perdas salariais de até 50% também estimulou as demissões.

"Segundo as entidades sindicais dos trabalhadores, entre os anos de 1995 e 2002 foram demitidos aproximadamente 36 mil empregados, sem contar com as centenas de funcionários que foram obrigados a se aposentar antecipadamente", diz o deputado.

"Outros preferiram o suicídio, movidos pelo sentimento de desespero diante da truculência e da humilhação a que foram submetidos", ressalta. De acordo com Inácio Arruda, muitos desses postos foram ocupados por funcionários terceirizados que pesavam menos na folha de pagamento do banco.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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