Bagunça telefônica

A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel está propondo a redução de tarifas e impostos dos serviços brasileiros de telefonia o que é bom, necessário e será bem-vindo, mas existem problemas igualmente sérios e urgentes que requerem a atenção da responsável pela fiscalização da bagunça em que virou o serviço no País com a falta de entendimento entre operadoras locais, regionais e nacionais. Além da confusão de números e códigos, uns obrigatórios, outros de livre escolha do cidadão, as contas de cada usuário foram transformadas numa babel, de difícil controle. Mas o que está ocorrendo na Região Metropolitana de Curitiba é um autêntico caso de polícia: uma ligação entre dois aparelhos telefônicos iguais têm preços diversos, dependendo de quem toma a iniciativa da ligação.

Até pouco tempo, a partir da privatização das telecomunicações, todos os municípios da RMC eram considerados interurbanos para efeito de discagem. Isto é, antes do número local, era obrigatória a discagem do código da operadora e do código de área, implicando pagamento de tarifas naturalmente maiores. Alguns municípios reclamaram e foram liberados da sobretaxa, enquanto outros permaneceram na categoria de interurbanos. Inconformados, esses últimos municípios entraram com ações contra as operadoras que, por tratarem do mesmo assunto e serem dirigidas aos mesmos endereços, foram unificadas. Até que no começo de setembro, por decisão liminar do juízo da 6.ª Vara Federal de Curitiba, a tarifa interurbana caiu.

Mas caiu em termos: ligações a partir de Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Colombo, Contenda, Curitiba, Piraquara, Quatro Barras, São José dos Pinhais, Rio Branco do Sul, Mandirituba e Balsa Nova, quando feitas de fora para a capital, voltaram a ser consideradas locais, sem a necessidade do código da operadora nem de área e, naturalmente, sem pagamento das tarifas correspondentes. Se alguém ligar de Campina Grande do Sul, por exemplo, para Curitiba, é assim. Mas se a iniciativa da ligação partir de Curitiba para o mesmo telefone de Campina, então vige o sistema antigo. Um abuso.

Um abuso e um absurdo. Enquanto a Anatel não tomar partido na defesa dos interesses dos usuários (a agência é muito mais expedita na defesa dos interesses das operadoras), só resta o caminho da Justiça. E como a Justiça é cega, surda e muda, há que se esperar que alguma associação de moradores isoladamente, o município ou o Ministério Público o que seria mais natural se habilitem na tutela dos interesses e direitos dos cidadãos espoliados. O serviço de telefonia, antes de caráter estratégico para o desenvolvimento nacional, não pode continuar nisso que virou um grande negócio, protegido por mil códigos, cálculos e faturas, para proteger o interesse de meia dúzia de apaniguados.

Pensando mais à frente e nas outras encrencas relativas à superposição de tarifas e contagem de impulsos (causa da maioria das reclamações existentes contra o serviço), sugere-se à Anatel a cópia de fórmulas tão simples e já testadas no Velho Mundo. Como a italiana, para exemplificar. Lá é o sistema que se responsabiliza pela solução da contagem dos impulsos, que escorrem em velocidade diferenciada, dependendo da natureza da ligação (lentos numa ligação local, mais rápidos numa regional, e mais rápidos ainda em casos internacionais). Isso dá ao usuário a possibilidade de controlar, com contadores residenciais, seus próprios impulsos, sem surpresa como a nossa, sempre renovada, de uma fatura mensal sempre contestada para cada operadora requisitada.

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