Auditores do TC

Andou bem o Tribunal de Contas do Estado em determinar a realização do concurso público para provimento dos cargos de auditores do Tribunal.

Cumpre-se, assim, o que dispõe o item II, do art. 37 da Constituição da República.

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

E o item II, do art. 27, da Constituição do Estado, repete quase integralmente o dispositivo transcrito anteriormente.

O º 1.º do art. 77 da Constituição do Estado pretendeu subtrair a nomeação dos auditores do Tribunal da exigência do concurso público, assim dispondo.

Mas, apesar de estar na Constituição do Estado, esse dispositivo, em relação aos auditores, é inconstitucional, conforme já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, em casos análogos.

Grande parte do controle externo que os Tribunais de Contas realizam faz-se pela técnica de auditorias -especialização dos auditores. É uma atividade cujo desempenho exige conhecimentos especiais, aprendidos, primeiramente, em instituições reconhecidas de ensino, e desenvolvidos em organizações públicas e privadas que se dedicam ao ofício.

O auditor, pela missão que tem, deve ter uma formação acadêmica e profissional ao lado das qualidades morais necessárias à confiabilidade de seu trabalho.

Em se tratando de auditoria de Tribunais de Contas, a exigência de capacitação teórica e técnica é bem maior do que para as auditorias comuns feitas nas empresas particulares. Não apenas pelo sistema contábil vinculado ao orçamento público e às normas do Direito Financeiro, mas pela amplitude da própria auditoria que ultrapassa o campo dos registros contábeis e da legalidade dos atos administrativos e vai até as operações e obras.

Com os Tribunais de Contas repete-se o mesmo princípio. O concurso público tem a finalidade de dotar o Tribunal de Contas do Estado de técnicos capacitados para sua missão.

José Ribamar G. Fereira é advogado e professor aposentado da UFPR.

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