Audiência preliminar

Por necessário e, mesmo oportuno, o tema versado no livro que se divulga, embora possa na sua primeira constatação ser similar aos demais lançados no corpo do Código de Processo Civil isso, evidentemente, não consuma a possível verdade.

Basta, num toque inicial, afirmar que existem sérias divergências em relação à eficácia ou não, da introdução da audiência preliminar no codex adjetivo, uma vez que o legislador não foi nítido relativamente ao que estava querendo dizer quanto aos seus reflexos (artigo 331 do Código de Processo Civil) e, mesmo, a sua finalidade como “ente” integrante desse instrumental.

Agora, todavia, num raciocínio inteligente, André Ricardo Franco, com atividade nessa cadeira na Universidade Paranaense – Unipar, mestre em Processo Civil, cirurgiou o assunto, numa monografia que traz todas as suas revelações científicas.

Colhe, com efeito, reescrever as últimas linhas do livro, do próprio intelecto do autor, o que num resumo significativo, permite concluir a finalidade desta “haste” incorporada ao nosso diploma civil dinâmico: “A recepção desta audiência preliminar pelo direito processual civil brasileiro decorre de uma tendência moderna do direito processual civil mundial para a oralidade, sendo adotada, mesmo que de forma similar, em diversos países “.

De derradeiro, por um lado vingou o propósito do autor em impor um espírito investigatório e, por outro, a obra abre o portal do assunto, encontrando o leitor, no comando dos diversos capítulos, resposta científica inteligente.

Por justo, o introdutório do livro tem a imagem alegre do desafiador das coisas do processo civil, o jovem produtor literário Luiz Guilherme Marinoni, que, como o autor, atesta que a conciliação é o caminho mais curto para se chegar à solução mais almejada nos demandatórios.

O lançamento é da Sérgio Antônio Fabris Editor (Porto Alegre-RS).

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