Ato estranho

Mais um estranho ato perpetrado pela administração federal está prestes a ocorrer. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei de cobrança do PIS/Cofins, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. A lei autorizando o aumento da arrecadação tributária, com base na receita bruta das empresas e não sobre o faturamento, foi editada em 1998.

A lei em questão foi legitimada, no mesmo ano, pela Emenda Constitucional 20. Contudo, a maioria dos ministros do STF concluiu pela derrubada da lei, exatamente porque a mesma antecedeu a emenda constitucional e, portanto, passou a vigorar sem estar amparada na Carta Magna.

Com a derrubada da lei fica caracterizado o ato estranho, pois a Receita Federal está obrigada a ressarcir em cerca de R$ 20 bilhões as empresas que pagaram imposto de forma indevida e agora têm direito a receber o dinheiro de volta. Na verdade, muitas empresas conseguiram na Justiça a faculdade de não recolher o PIS/Cofins no valor integral, o que poderá diminuir o valor da estimativa da devolução. O valor recolhido a mais será transformado em precatórios ou em créditos para amortização de dívidas tributárias das empresas.

Analisado o problema pela rama e, esse é caso eloqüente, resta ao contribuinte conformar-se com a impressão de ser tratado pelo governo como massa de manobra, cujos direitos somente são invocados depois de anos de esbulho.

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