As tevês privadas, públicas e estatais

A televisão é um meio de comunicação fundamental para a democracia em nosso País, justamente por se tratar de um dos principais veículos de informação para as famílias brasileiras. A tevê tanto contribui para o desenvolvimento econômico-social quanto para a formação da personalidade dos indivíduos.

Nesse contexto, é importante conhecer a Constituição de 1988, especialmente o capítulo dedicado à comunicação social em que há a previsão do princípio da complementaridade dos sistemas de radiodifusão privado, público e estatal.

Tal princípio impõe que a atividade de televisão por radiodifusão (aquela recebida gratuitamente) deve ser compartilhada entre a sociedade, o mercado e o poder público. Ou seja, há a garantia da existência da pluralidade das emissoras de tevês em três setores.

As TVs comerciais representam o mercado, pois possuem finalidade lucrativa e sua fonte de financiamento é a publicidade. A exploração do serviço de tevê não é totalmente livre, pois depende da concessão do poder público, após o procedimento licitatório.

Quanto às TVs públicas e estatais há uma grande confusão de conceitos. A tevê pública não deve ser identificada à tevê estatal. O setor estatal refere-se aos três poderes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e às unidades federativas (União, Estados, Municípios).

As TVs estatais são aquelas de titularidade e de responsabilidade dos entes federativos (União, Estados e Municípios), cuja finalidade principal é a realização de comunicação institucional. Exemplos: TV Brasil, TV Câmara, TVs Assembléias, TV Senado, TV Justiça e, via de regra, as TVs Educativas. A fonte majoritária de financiamento provém dos orçamentos, integrados com o dinheiro do contribuinte.

As tevês estatais limitam-se à tv a cabo e por satélite (ambas espécies de tv por assinatura). Com a tecnologia digital abre-se a oportunidade para a abertura do sinal ao público em geral pelo sistema de radiodifusão.

Por outro lado, as TVs públicas dizem respeito ao setor público não-estatal. Ou seja, elas pertencem à esfera da sociedade civil. Na radiodifusão não há previsão legislativa para a existência de TVs públicas. Estas existem tão-somente na tevê a cabo, cuja legislação estabelece os canais comunitários.

A garantia constitucional da organização da tevê por radiodifusão em três pilares (privado, público e estatal) protege dois objetivos: a pluralidade em termos de quantidade de emissoras e a diversidade do conteúdo audiovisual.

A pluralidade de meios e de conteúdos é essencial à efetivação da democracia! Quanto maior o número de fontes maior a garantia de busca da verdade informativa.

As modalidades de tevê contam com regimes jurídicos diferenciados. A disciplina jurídica é variável conforme a tecnologia (radiodifusão, cabo, satélite etc) e a natureza da emissora (privada, pública e estatal).

O conhecimento das regras do jogo regulatório é importante para sua aplicação de modo a propiciar a segurança jurídica e a efetivação dos direitos e deveres seja dos telespectadores seja das emissoras.

Os cidadãos e os consumidores possuem a ampla liberdade de escolha quanto aos canais de televisão. O ato de assistir à tevê e o de escolher os respectivos canais são decisões soberanas dos indivíduos.

A evolução da tevê analógica para a digital representa um elevado padrão técnico em termos de qualidade técnica das imagens e dos sons e oferecimento de novos recursos. Vale dizer, a nova tecnologia oferece maior conforto ótico e acústico para seus usuários.

Por outro lado, a concorrência entre as emissoras por si só não garante a qualidade da programação, nem a diversidade. Em razão disso, é fundamental o envolvimento dos telespectadores, mediante reclamações, sugestões de pauta, encaminhamento de material audiovisual às tevês etc, bem como na formulação e na execução das políticas públicas de comunicação.

A elevação do padrão da programação das emissoras privadas, públicas e estatais, de modo a assegurar mais e melhor educação, informação e entretenimento interessa a todos, inclusive àqueles que não assistem à tevê, pois certamente seus filhos assistem.

Para encerrar, cito Octavio Paz: “creio na diversidade que é pluralidade que é vida” quando o autor conclama a televisão a ser fiel à vida, pois o oposto é a uniformidade, o reino do encerramento do ciclo vital.

Ericson Meister Scorsim é advogado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Televisão Digital e Comunicação Social: aspectos regulatórios. Editora Fórum. Mantém o site: www.tvdigital.adv.br

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