Arbitragem e conciliação: alternativas contra a morosidade do Judiciário

A morosidade do Poder Judiciário brasileiro há tempos provoca o descrédito dos cidadãos. O fato é que embora os tribunais brasileiros estejam em fase de modernização, ainda não conseguem dar vazão ao número excessivo de demandas. Por conta deste cenário o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente a Resolução n°. 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional e visa a dar tratamento adequado aos conflitos no âmbito judicial, oferecendo outros mecanismos para solução de processos, como a mediação e a conciliação.

A resolução tem como base a pesquisa “Justiça em Números”, que vem sendo realizada desde 2003 pelo CNJ, e tem como objetivo apresentar um panorama geral da justiça brasileira. As informações sobre o andamento dos processos, taxa de congestionamento, número de juízes, entre outras, são disponibilizadas pelos próprios tribunais. E o cruzamento dos números possibilita analisar a morosidade no andamento dos processos e avaliar as melhores formas de promover a celeridade processual no país.

Acontece que, infelizmente, os métodos propostos na resolução vêm sendo implantados de forma deficiente.

A primeira ideia do CNJ foi a de desenvolver os centros de conciliação. Assim, todos os processos protocolados no Judiciário seriam em primeiro lugar submetidos a uma sessão de conciliação, no sentido de viabilizar a solução do conflito imediatamente. A iniciativa é perfeita e segue alinhada com a marcha em busca de eficiência. Ocorre que não foi oferecido treinamento adequado para esses conciliadores, que utilizam pouco (ou nada) das técnicas corretas de conciliação para conduzir as partes rumo à composição.

Os conciliadores judiciais são despreparados, não têm ou não absorveram bem a capacitação e limitam-se a indagar as partes sobre a possibilidade de acordo. Frequentemente, não estão integralmente a par do processo. Outras vezes são estudantes de Direito, ainda inexperientes, sem qualquer preparo para atuar nessa modalidade de audiência. A iniciativa, então, torna-se inócua uma vez que invariavelmente não resolve o problema e o processo segue seu curso emperrando o sistema, como já ocorre hoje em dia.

Nota-se ainda hoje uma enorme carência na divulgação dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs). Observe-se que a arbitragem, a mediação, a resolução judicial e a negociação são métodos para resolução de conflitos que são mais eficazes e céleres. Se esses métodos fossem largamente difundidos, certamente atingiriam todas as faixas da população, vencendo assim as resistências impostas pela falta de conhecimento.

A arbitragem, por exemplo, apresenta diversas vantagens, como: rapidez (média de solução dos casos em 90 dias); baixo custo (considerando o tempo de tramitação e o fato de não caber recurso de sentença); especificidade (o conflito é decidido por árbitro especializado na matéria de que trata a controvérsia), sigilo, e ainda a possibilidade de estabelecer de comum acordo com a outra parte prazos e formas de andamento do procedimento arbitral.

A iniciativa do CNJ vai ao encontro das evidências de que o Poder Judiciário não suporta mais o aumento das demandas. E traz à luz a possibilidade de solução através dos MESCs. Pena que a iniciativa vem sendo mal implantada. Com adequada divulgação dos métodos extrajudiciais, os cidadãos terão acesso a via alternativa ao judiciário, podendo ser atendidos em suas necessidades de forma rápida, justa, eficaz e com baixo custo.

Ana Claudia Pastore é advogada e vice-presidente do CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo – anaclaudia@caesp.org.br

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