Aneel prorroga prazo para cadastrar consumidor de baixa renda

A Aneel adiou para o dia 30 de junho o prazo para a o cadastramento dos consumidores de energia que se enquadram na categoria de baixa renda. O cadastramento deve ser feito pelos usuários com consumo mensal entre 80 kWh e 220 kWh por mês. O prazo final já adiado uma vez pela Agência, venceria na próxima segunda-feira. A prorrogação foi necessária, segundo a Aneel, uma vez que muitos consumidores, que ainda não conseguiram se cadastrar por motivos diversos, poderiam ser excluídos do benefício da tarifa social.

A decisão da Agência também atende a pedidos de concessionárias, governos estaduais e prefeituras além de órgãos de defesa do consumidor. Até agora, apenas 430 mil consumidores em todo o país já se cadastraram.

Com a prorrogação, prevalece a regra atual de descontos para consumidores considerados de baixa renda, que podem chegar a 65% da tarifa convencional Mesmo com a nova regra, definida por lei e regulamentada por resolução da Aneel, os consumidores que gastam até 80 kWh mês estão classificados como de baixa renda, não havendo necessidade de cadastramento.

Já os demais consumidores (até 200 kWh) precisarão ser beneficiários (ou estar cadastrado como potencial beneficiário) de programas sociais do governo federal como Bolsa Escola e Auxílio Gás.

Os que não ainda não forem beneficiários desses programas deverão se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal. Para isso, o titular da conta de luz precisa comprovar renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O cadastramento dos consumidores de baixa renda pode ser feito junto às distribuidoras de energia.

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