Agravo não será mais processado na ação principal

Entra em vigor segunda-feira, ato da presidência do Tribunal do Superior do Trabalho que revoga os parágrafos 1.º e 2.º do inciso II da Instrução Normativa n.º 16, dispositivo que hoje autoriza o processamento de agravos de instrumento juntamente com a ação principal. O ato, de número 162/2003, será submetido a referendo do Tribunal Pleno.

A iniciativa de revogar os mencionados dispositivos da Instrução Normativa n.º 16 levou em consideração algumas desvantagens criadas pelo processamento dos agravos na ação principal. Entre elas estão as dificuldades causadas à execução de parcelas que não eram objeto do recurso de revista; o aumento expressivo dos pedidos de extração de carta de sentença após a remessa dos autos, pelos TRTs, ao TST, e a dificuldade de atendê-los de forma rápida.

O TST constatou ainda que o processamento do agravo de instrumento nos autos principais dificultava o exame de seus pressupostos, em função dos muitos volumes que o processo passaria a ter, retardando assim a sua solução. Além disso, os referidos parágrafos da Instrução Normativa n.º 16 elevavam significativamente os custos relativos à tramitação do agravo de instrumento.

(Fonte: Revista Consultor Jurídico)

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