Agência Nacional abranda punição para operadoras de saúde

Entidades de defesa do consumidor criticaram hoje a Resolução Normativa (RN) 124, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que revê penalidades para as infrações cometidas por operadoras de planos de saúde. Segundo elas, o documento erra, por exemplo, ao prever atenuantes para a empresa que diz ter infringido a lei por entendimento equivocado das normas estabelecidas pelo órgão regulador, configurando uma atitude de benevolência. Argumentam ainda que houve uma valorização do instrumento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Com 71 tipos de infração e 93 artigos, ao contrário dos 20 da resolução anterior, a RN 124 estabelece atenuantes para a sanção em três situações. Para cada uma, há uma redução de 10% do valor da multa. A penalidade poderá ser reduzida se o infrator tiver adotado, voluntariamente, providências para reparar a tempo os efeitos danosos da infração. "Isso é um absurdo, pois, se houver um efeito danoso, é um princípio constitucional repará-lo", observa a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Lumena Sampaio.

Para ela, a revisão não pode ser considerada um aprimoramento do marco regulatório, como diz a ANS, pois, além dos atenuantes, prevê TACs em diversas situações. "O termo de ajustamento precisa ser usado com bom senso, afinal, a operadora tem de cumprir as regras", opina Lumena, lembrando que o TAC foi o grande pivô da briga judicial entre o órgão regulador e as empresas do setor, no ano passado.

Coordenadora do Departamento Jurídico da Pro Teste, Maria Inês Dolci tem a mesma avaliação do Idec. "Se as empresas cumprirem as normas, não há razão de fazer um termo. Está havendo uma banalização deste instrumento. Com isso, as operadoras vão ficar se encostando na ANS."

Sobre o detalhamento do valor das multas, que agora serão aumentadas em função da quantidade de atendidos por operadora, Maria Inês diz que ela já estava prevista na lei que regulamenta o setor. Além disso, afirma que a medida pode ser inócua se não houver uma melhoria no acompanhamento das operadoras pela ANS. "Ela não tem pessoal suficiente para fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais. Sabemos até que multas são aplicadas, mas, muitas vezes, são depois perdoadas, como aconteceu ano passado com as empresas que praticaram irregularidades no processo de migração dos planos antigos para os novos", recordou.

Explica

Para a gerente-geral de fiscalização planejada da ANS, Mercedes Schumacher, o atenuante previsto na nova resolução diz respeito apenas a situações nas quais não estão envolvidos direitos do consumidor. Cita, como exemplo, o caso de uma empresa que deixa de passar para a agência uma informação sobre um determinado índice, por não ter havido qualquer variação na informação. "Quando não é possível uma avaliação objetiva, evidentemente, não se aplica o atenuante", explicou. Perguntada sobre a razão desta informação não constar na resolução, disse que "melhorar sempre é possível".

Mercedes explicou ainda que a agência resolveu adotar TACs em situações nas quais o consumidor não é, segundo ela, diretamente afetado. "As infrações por negativa de cobertura a gente não negocia nunca. Agora, se uma operadora deixa de encaminhar uma informação, por exemplo, é melhor firmar um TAC", diz, explicando que, por meio deste, a operadora interessada em resolver o problema vai passar a informação, pois, além da pena em recursos, há um processo judicial e execução judicial. Já no outro caso, ela é simplesmente multada. "Estamos aqui para viabilizar um mercado, não para aplicar penas."

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