Advogado indica ação individual em acidente no Metrô

As ações individuais, e não as propostas coletivas, devem ser o melhor caminho para os parentes das vítimas do desabamento das obras do Metrô da capital paulista conseguirem ressarcimento por danos morais e materiais. A orientação é do advogado Leonardo Amarante, que defendeu parentes de vítimas do naufrágio do Bateau Mouche, em 1988, e do desabamento do Edifício Palace 2, em 1998. Atuou ainda no acidente com o Boeing da Gol, no ano passado.

Amarante afirmou que os tribunais superiores de Brasília mantêm jurisprudência com valores médios para indenização por danos morais de 500 salários mínimos, o equivalente a R$ 175 mil. "Não existe lei para estabelecer teto. A indenização por danos morais causados pelo desabamento deve atingir valores maiores do que a média", disse o advogado, ressaltando que o caso pode demorar até cinco anos. "Esse prazo é estipulado para ações individuais. Uma vez que a Defensoria Pública ou o Ministério Público Estadual resolva apresentar ação coletiva, o prazo pode dobrar. Entendo que não cabe ação coletiva, pois o Superior Tribunal de Justiça já anulou uma no caso do Palace 2 e muitos juízes entendem que vale como jurisprudência.

A ação por danos materiais não tem um valor específico por vítima. Ele é definido conforme a expectativa de vida da vítima, renda, projeção de ganhos e importância dos rendimentos para o sustento da família. O advogado fez uma ressalva para o caso de as famílias aceitarem oferta do Consórcio Via Amarela: "Uma vez assinado o acordo, fica impossível apresentar contestação na Justiça." A Transcooper informou que possui uma apólice de seguro de R$ 200 mil para ser dividido entre os passageiros da van. Motorista e cobrador têm seguro próprio – segundo a cooperativa, R$ 29 mil por família. "Isso não significa abrir mão das outras ações", disse Amarante.

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