Adoção por casal homossexual é aprovada na Câmara

A Comissão Especial da Lei de Adoção, da Câmara dos Deputados, aprovou no último dia 2 de janeiro o relatório que prevê a criação de dois cadastros nacionais de adoção. O texto também garante o direito à licença de 15 dias para adotantes e permite a adoção por casais homossexuais. O relatório é de autoria da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT).

A prioridade no cadastro será para adoções em território nacional. Para agilizar a inclusão das crianças nessa lista, serão fixados prazos para o decreto de perda do pátrio poder. No texto aprovado, foram inseridas regras para os casos de arrependimento dos pais biológicos, o que não existe na legislação atual. De acordo com a comissão, o juiz deve avaliar o que representa maior vantagem para a criança ou adolescente.

A advogada especializada em Direito de Família e de Homossexuais, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do Mendonça do Amaral Advocacia, ressalta que a aprovação do projeto vem em boa hora e se trata de mais uma vitória do segmento GLBT – Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros.

A advogada ressalta que adoção por casais homossexuais é matéria polêmica e as decisões favoráveis na Justiça são poucas. "A prática é que um dos parceiros adote a criança, como solteiro, e passe a conviver com ela juntamente com seu companheiro. Essa prática, por ser a mais viável, é a mais utilizada, mas prejudicial à criança. Essa forma de adoção, por apenas um dos companheiros, não gera obrigações àquele parceiro que não a adotou. Porém, com a aprovação do projeto esse quadro deve mudar e se tornar uma adoção normal", afirma.

Este assunto polêmico entrará nos lares brasileiros através da novela "Páginas da Vida", da rede Globo. Nos próximos capítulos, um casal homossexual masculino tentará adotar uma criança. Recentemente, em um caso real, a Justiça permitiu a expedição de uma certidão de nascimento de uma menina que foi adotada por um casal homossexual masculino, na cidade de Catanduva, interior de São Paulo. Esse foi um caso inédito no país, constando na certidão o nome dos dois companheiros. Além do casal de Catanduva, a Justiça já havia determinado o direito a uma certidão de nascimento para dois casais homossexuais formados por mulheres. Os casais são das cidades de Bagé (RS) e do Rio de Janeiro.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer menção em relação à adoção por casal homossexual e estabelece que primordial é o bem estar da criança, alerta a advogada. "O casal homossexual deve seguir os trâmites normais de adoção. O Estatuto define que a criança deve ser protegida, com direito à educação, à vida social, e, sem dúvida, ao carinho e afeto. Com certeza um casal formado por duas pessoas do mesmo sexo tem plenas condições de propiciar isso ao adotado", afirma Sylvia.

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