Administração pública e auto-incorruptibilidade

Pesquisa. Segundo a International Transparency (I.T.), as preocupações com a corrupção e a investigação de escândalos aumentaram na última década e ganharam espaço na mídia na tentativa de provocar a mudança comportamental.

Prevenção. Dados pesquisados pela Transparência Brasil (T.B.) revelam que medidas preventivas de combate à corrupção estão entre as novas iniciativas para seu controle e ?desde o início, estas medidas visam aumentar os incentivos para um comportamento íntegro.? (Speck: 2002.)

Comparação. Os estudos realizados pela I.T. mostram que hoje existe mais preocupação em se combater as causas estruturais e institucionais da corrupção procurando sair da pura retórica moralista ou do modelo exclusivamente teórico de seu combate.

Centrípeto. Entretanto, apesar de tentativas válidas, entendemos que são movimentos centrífugos, uma vez que externos ao ser humano, enquanto que a solução efetiva e definitiva passa necessariamente pela transformação intrapessoal: é a partir da reciclagem íntima (recin) profunda que conseguiremos a transformação do meio em que nos manifestamos.

Lisura. O ?comportamento íntegro? buscado será alcançado através da auto-incorruptibilidade ou impecabilidade íntima.

Afinização. O Estado é estrutura organizada composta de pessoas afinizadas. Esta aglutinação humana gera a atmosfera do ambiente pois decorre da afinização de idéias, sentimentos e energia (holopensene grupal).

Estado hoje. O Estado passa a ?imagem? de ilegalidade, imoralidade, ineficiência, favoritismo e obscuridade conseqüência inevitável do padrão médio de funcionamento das pessoas que nele trabalham.

Jeitinho. Este universo estatal está contaminado pela cultura do ?jeitinho brasileiro? que, segundo Roberto DaMatta, ?surge na realidade (…) como uma instituição de pleno direito, e como um instrumento que ajuda a navegar no oceano turbulento do quotidiano brasileiro, um dia-a-dia marcado pelo inferno das incoerências entre as leis explícitas (…) e formalizadas (…) e as práticas sociais (…)? (in Barbosa: 1992).

Fatuística. A cultura da ilegalidade e imoralidade é comprovada através de notícias veiculadas pela mídia, a seguir exemplificadas em ordem cronológica:

1. Interdição de panificadora e leiteria responsável pela produção de pães e leite de soja a serem distribuídos a crianças de creches e escolas municipais de Foz do Iguaçu pois estava abandonada pela administração anterior (Gazeta de Iguaçu; Seção: Cidade; Caderno 1; Foz do Iguaçu, PR; 07.01.05; página 4).

2. Quadrilha detida em Curitiba e Recife por fraude em estatais que envolviam funcionários das mesmas (Jornal do Brasil; Economia e Negócios; Rio de Janeiro, RJ; 16.02.05; página A17).

3. Indicação de suspeitos que estão utilizando artifícios para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal em órgãos ligados ao governo do Paraná (Gazeta do Povo; Seção: Paraná; Curitiba, PR; 04.03.05; página 8).

4. Irregularidades com o cadastro e pagamento do programa Bolsa-Família em Candeias na Bahia (Folha de S. Paulo; Seção: Brasil; São Paulo, SP; 08.03.05; página A12).

5. Empenho dos Poderes Legislativo e Judiciário de tentar aumentar os próprios ganhos (Veja; Ed. 1895; Ano 38; N. 10; 09.03.05; páginas 38 a 41).

Legislação. Nosso ordenamento jurídico possui normas que tentam impedir e cercear atitudes contrárias ao interesse social e à ética, dentre elas: a Constituição Federal, o Código Penal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a Lei da Improbidade (Lei n.º 8.429/92) e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93, com modificações feitas pela Lei 9648/98).

Pseudoleis. Estas leis quando não efetivamente aplicadas ou respeitadas, são pseudoleis uma vez que teoriconas e apresentam valores que não são aplicados.

Operações. Na tentativa de terminar com esta atuação ilegal e imoral, vemos instituições públicas como, por exemplo, o Ministério Público e a Polícia Federal, realizando operações que refletem caminho para acabar com a impunidade e dignas de reconhecimento da sociedade, abaixo exemplificadas em ordem alfabética:

I. Operação Anaconda: deflagrou negociações ilícitas entre membros do judiciário, policiais e criminosos, inclusive com venda de sentenças (disponível em: www1.folha.uol.com.br

II. Operação Big Brother: prisão de quadrilha fraudadora de estatais (Jornal do Commercio; País; A12; 16/02/05);

III. Operação Cavalo de Tróia: descobriu fraudadores financeiros na internet (disponível em: www.galegale.com.br;

IV. Operação Poeira do Asfalto: prendeu máfia dos combustíveis no Rio (disponível em: clipping.planejamento.gov.br.

V. Operação Vampiro: desmontou quadrilha que fraudava compra de hemoderivados (disponível em: www.giv.org.br;

Insuficiência. A existência de leis e ações ainda é insuficiente para impedir atitudes antiéticas de alguns membros dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Vontade. Constatamos que inexiste vontade política dos agentes públicos em geral para mudar o quadro brasileiro.

Reflexo. Esta postura é reflexo do padrão autocorrupto pois é falta de vontade íntima para agir visando o interesse da maioria e não o próprio interesse.

Correto. O quadro se reverterá a partir da postura reta, direita, honesta e transparente (ou ortopensenidade).

Ética universal. Existem princípios cosmoéticos, factíveis, práticos, coerentes com princípios legais existentes que ?contagiariam? favoravelmente o ambiente de trabalho estatal e que, em prazo razoável, reverteria os altos índices de corrupção generalizados. A seguir mencionamos exemplificativamente (Vieira: 2004):

1. Predominância do esforço em favor dos outros – Prioridade dos trabalhos a favor da evolução de todos: mesmo com sacrifício pessoal voluntário, refletido, racional.

2. Maxifraternidade – Fraternidade exercida com lógica e discernimento, excluída de qualquer ideologia, partidarismo, doutrina defendida por religião ou partido.

3. Qualidade da Mentalidade Coletiva (ou macroconsciencialidade) – Lucidez e racionalidade quanto à repercussão social de todos nossos pensamentos e ações.

4. Continuísmo – Substituição alternada de pessoas ou coisas com troca de lugares ou postos sem prejuízo do trabalho.

5. Priorização – Escolha do mais importante para a evolução do grupo assistência grupocármica.

6. Megafoco nos traços-força – Reforço dos aspectos favoráveis e pró-ativos.

7. Teoria e prática (teática) – Prática da teoria já entendida e compreendida em benefício de todos.

8. Palavra e ação (verbação) – Ações coerentes com os princípios éticos, legais e cosmoéticos divulgados nas palavras e discursos exemplarismo.

9. Transparência consciencial – Coragem e tranqüilidade para se revelar como uma pessoa íntegra, consciência política verdadeira, real e de intencionalidade clara e transparente: sem falácias lógicas manipuladoras da opinião pública.

10. Neofilia – Disposição para inovar e estruturar mecanismos novos, evolutivos qualitativos e benéficos à sociedade.

Transformação. A mudança legislativa pouco representa diante da honesta, profunda e lúcida mudança intrapessoal (intraconsciencial).

Evolução. Evoluir é auto-educar-se. Auto-educação é esclarecimento. Esclarecimento é realizado pela autopesquisa continuada.

Neoparadigma. Há nova possibilidade de atuação do Estado se houver mudança de paradigma pessoal e social.

Adriana de Lacerda Rocha é doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA- Universidad Del Museo Social Argentino, Mestre em Direito Constitucional pela PUC-RJ. É professora universitária, advogada voluntária do Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia CIAJUC e assessora jurídica da OIC -Organização Internacional de Consciencioterapia em Foz do Iguaçu-PR. Autora de vários artigos e do livro ?Autonomia Legislativa Municipal?, Ed. Lumen Juris.

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