Acusados no caso da Sudam voltam a ter bens bloqueados

Doze pessoas e três empresas acusadas de fraudes contra a extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) voltaram nesta sexta-feira a ter seus bens bloqueados por decisão do juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, de Altamira (PA). Elas tinham sido beneficiadas no mês de abril por outra sentença, do juiz federal Herculano Nacif, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito e mandou liberar seus bens.

O procurador da República em Altamira, Marco Antonio de Almeida, já recorreu da decisão de Nacif ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nacif entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) não tem competência para propor ação contra pessoas que não sejam servidores públicos.

Na sentença de Campelo, ele diz que o MPF tem, sim, competência para processar os acusados. E determinou que sejam quebrados os sigilos bancário e fiscal de todos, além de decretar o fim do segredo de justiça sobre o caso.

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