Ação contra venda da Cintra para a AmBev é extinta

A ação cautelar ajuizada pela cervejaria Petrópolis contra a Cintra foi julgada improcedente e extinta pelo juiz da 34ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, Lincoln Andrade de Moura, em audiência de quatro horas ocorrida nesta segunda-feira à tarde. A informação é do advogado da Cintra, Carlos Roberto Siqueira Castro.

A ação da Petrópolis tinha como objetivo impedir a venda das fábricas da Cintra para a AmBev, anunciada no mês passado. Com a extinção do processo cautelar, a liminar que impedia a venda da Cintra para a multinacional também deixou de existir, segundo ele.

A Petrópolis sentiu-se lesada porque, segundo informou, havia fechado um contrato de compra da Cintra que impedia a venda para outra empresa. A Petrópolis também alegava que a Cintra não estava disposta a se submeter ao processo de arbitragem, previsto em contrato entre as companhias em caso de qualquer conflito.

De acordo com Castro, o juiz decidiu que a Petrópolis não cumpriu as cláusulas de condições de venda previstas no contrato. Uma das condições determinava que a Petrópolis deveria assumir a dívida da Goldensand (controladora da Cintra) junto à Caixa Geral de Depósitos, em Portugal. A Petrópolis deveria ainda assumir as dívidas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes).

Em entrevista à Agência Estado no último dia 29, o advogado da Petrópolis afirmou que a empresa havia cumprido todas as cláusulas do contrato, e que a Cintra teria desistido porque recebeu uma proposta maior da AmBev. Procurada nesta segunda-feira pela reportagem, a Petrópolis não concedeu entrevista.

Segundo o advogado da Cintra, também ficou decidido na audiência que a Petrópolis terá que arcar com todos os custos judiciais e honorários pagos pela Cintra durante o conflito.

A decisão sobre a multa pela rescisão do contrato de venda, que segundo a Petrópolis é de US$ 25 milhões, será tomada pelo juiz arbitral. Uma arbitragem dura, em média, seis meses. "A arbitragem terá como objetivo definir qual das empresas pagará a multa pela rescisão do contrato. A anulação da venda para a AmBev está fora de cogitação", disse Castro.

A Câmara de Comércio Brasil Canadá, em São Paulo, foi designada pelo juiz como câmara de arbitragem neste caso. Segundo o advogado da Cintra, a Petrópolis poderá recorrer da decisão.

Voltar ao topo