À vista ou no cartão? E como fica o consumidor?

No dia 14 de outubro o Senado Federal aprovou o projeto de lei n.º 213/2007 que introduz uma importante alteração no Código de Defesa do Consumidor. O projeto, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF), permite aos comerciantes a possibilidade de cobrar preços diferentes em relação aos produtos e serviços oferecidos ao mercado de acordo com a forma de pagamento optada pelo consumidor.

Em outras palavras, caso o projeto em questão torne-se lei, um mesmo produto poderá ter dois preços: um para pagamento à vista e outro, maior, para pagamento por meio de cartão de crédito.

Essa diferenciação permitirá que os lojistas repassem diretamente os valores despendidos com a manutenção e o custo das operações de cartão de crédito, que, atualmente, chegam a até 6% do valor de cada produto.

Com a aprovação do projeto, será introduzido o parágrafo 2.º ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Não se considera abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista”.

Essa diferenciação dos preços, até então, é vedada pelo próprio artigo 39 do CDC, que proíbe práticas abusivas no mercado de consumo. Mas, segundo o autor do projeto, Adelmir Santana, e seu relator, Renato Casagrande (PSB-ES), essa alteração deve ser benéfica ao consumidor, que poderá escolher a melhor forma de pagamento, sem suportar indiretamente os custos das operações e do aluguel das máquinas de cartão de crédito, que são, normalmente, incorporados aos produtos.

Além de prestigiar o princípio da transparência nas relações de consumo, os senadores entenderam que a alteração também irá estimular uma redução nas taxas praticadas pelas administradoras dos cartões de crédito, o que irá beneficiar, mais uma vez, os consumidores.

Em reunião realizada para a discussão do tema, a Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) também aprovou o projeto, que contou com o aval de parlamentares tanto da base como da oposição.

Em que pesem os argumentos utilizados em prol do projeto, existem razões absolutamente plausíveis e procedentes que estão sendo sustentadas e alegadas para o fim de promover o insucesso alteração proposta. Em muitos aspectos a cobrança de valores diferenciados ao consumidor que opta pelo pagamento do produto ou serviço por meio de cartão de crédito, da forma como proposta, pode ser considerada abusiva e contrária ao intuito da legislação consumeirista que visa, justamente, a proteção e defesa do consumidor face aos atos lesivos contra ele praticados por aqueles que são denominados pela lei de “fornecedores”.

Ou seja, a cobrança de preços diferenciados para um mesmo serviço, com base pura e simplesmente na forma de pagamento optada pelo consumidor, não pode ser autorizada pelo próprio CDC por se tratar de regra que, de forma geral, contraria as demais disposições desse mesmo Código.

Outro argumento que pode, de alguma forma, barrar a inclusão desta nova lei em nosso ordenamento jurídico baseia-se no fato de que o comerciante não está obrigado a contratar as empresas de cartão de crédito, podendo realizar suas vendas, apenas, mediante pagamento à vista. Contudo, na medida em que fornece ao consumidor uma outra opção de pagamento, tem que arcar com as despesas e custos que serão cobrados pela empresa contratada para tanto.

Nesse sentido têm se manifestado o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DNPC), do Ministério da Justiça, bem como a Pro Teste Associação de Consumidores. Aliás, esta última está, inclusive, mobilizando os consumidores por meio do manifesto público que lançou para barrar sua aprovação na Câmara dos Deputados.

A coordenadora institucional do Pro Teste, em texto veiculado no site oficial da entidade, em 16 de outubro de 2008, chegou a afirmar que “veremos o preço subir para quem usa o cartão, e não diminuir para quem paga à vista” e advertiu, ainda, que “não se pode repassar aos consumidores o custo administrativo dos comerciantes”.

Como visto, a questão é polêmica e merece uma discussão muito mais apurada antes que acabe, verdadeiramente, transformando-se em lei.

Laila Abud é especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Sócia do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

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