A polêmica das sacolas plásticas

Assunto pulsante na mídia nacional, a polêmica gerada pela prática  dos supermercados em retirar de seus caixas as sacolas plásticas, antes  utilizadas pelos consumidores para o transporte dos produtos adquiridos, tem causado intensas discussões. Enquanto os supermercados,  baseados em campanha da Associação Paulista de Supermercados,  defendem a extinção das sacolas plásticas como meio de redução  da poluição ambiental e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, parte da população questiona a medida,  principalmente em razão do  hábito, já arraigado pelo transcurso do tempo, de ensacar suas compras.  Sehá20anosainda existiam as célebres  sacolas de papel, o desenvolvimento trouxe o plástico e as “sacolinhas”  tão queridas ao consumidor.

Em razão deste hábito, o consumidor tem se deparado com situações  ao menos constrangedoras, ao chegar ao caixa e não possuir meio gratuito algum para carregar suas compras.  Os supermercados têm oferecido  sacolas plásticas biodegradáveis  ou sacolas chamadas retornáveis, que, contudo, devem ser adquiridas  pelo consumidor, gerando-lhe  mais um gasto ao final de uma  maratona de compras.

A prática não coaduna com os princípios que regem as relações do  consumo e já foi afastada por nota oficial proferida pelo Procon de São  Paulo no último dia 1.º de fevereiro,  que expressamente determinou  que “os estabelecimentos devem oferecer uma alternativa gratuita para que os consumidores possam finalizar  sua compra de forma adequada,  devendo essa medida ser adotada pelo tempo necessário à desagregação  natural do hábito de  consumo”. E mais: não havendo opção gratuita, o supermercado deverá oferecer gratuitamente as sacolas biodegradáveis  

Não se trata de evitar políticas de incentivo ao desenvolvimento sustentável  que, ao revés, devem ser  amplamente divulgadas e aplicadas pelo poder público e pela iniciativa privada. Todavia, não se pode  Desamparar o consumidor ou forçá-lo a adquirir ainda mais produtos para poder carregar aqueles previamente adquiridos.

O Código de Defesa do Consumidor afasta a possibilidade de forçar a compra de produtos que o consumidor  não queira adquirir como condição para comprar outros produtos.  A conhecida “venda casada” é vedada expressamente no artigo 39, I deste diploma legal, ao dispor  que é vedado ao fornecedor “condicionar  o fornecimento de produto  ou de serviço ao fornecimento de outro  produto ou serviço”

Sendo assim, o consumidor deve estar atento à política que o supermercado  tem adotado, exatamente  para que não se force a adquirir produto  que não pretende comprar, uma vez que estará amparado pela  legislação do consumidor inclusive  para exigir o oferecimento gratuito das sacolas plásticas.

  

Letícia Zuccolo P. da Costa é especialista em consultoria e contencioso judicial de Direito do Consumidor do Escritório Edgard Leite Advogados.

 

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