A nova realidade digital

O mundo está mudando. Com a realidade virtual, existirá outra esfera das vidas na web, a intimidade diminuiu ou acabou. As recentes invasões aos sites ou portais da Sony e da Nintendo comprovam quanto estão frágeis os sistemas e os dados de todos, sendo que nestes estão dados econômicos. E quando se menciona invasão a sites governamentais, que dados estão sendo procurados? E quando há o cruzamento dos dados dos sites como a Sony e a Receita Federal? Para aqueles que temem pode ser alvo de chantagem. Será?

Para aqueles que acreditam que apenas os portadores de cartão de crédito internacional seriam prejudicados com os crimes virtuais, ledo engano, pois basta se cadastrar em qualquer site ou loja que possua um serviço virtual propiciador de um canal de invasão que os dados de qualquer um podem estar expostos ao mundo inteiro.

Recentemente, foram invadidos os sites governamentais do Brasil. Presidência da República, Receita Federal e Petrobras. Semana passada ficou fora do ar o site do IBGE e mensagens contra a Presidente da República e o Prefeito de São Paulo foram publicadas.

Todas as invasões acima foram noticiadas, e quantas outras não foram? Será que existe esta possibilidade? Provavelmente sim, pois as consequências são muito graves para que o grande público saiba sem ser convidado, quando já foram prejudicados.

s relações estão mudando e os operadores do direito terão que se adaptar rapidamente à nova realidade, pois complexas questões jurídicas advirão desta nova problemática.

Os crimes virtuais são investigados de maneira diversa à tradicional. Quebras de sigilos terão que ser solicitadas à justiça no início da investigação e esta terá que o fazer de forma justificada e segura para que não se viole os direitos constitucionais individuais tão arduamente conseguidos e consagrados no sistema constitucional brasileiro. Ainda, a garantia de um processo terá que ser respeitada, mesmo que na fase inquisitorial, dentro dos parâmetros da ampla defesa, para impossibilitar uma nulidade posterior, que culminaria em impunidade para a sociedade.

Geralmente, empresas são responsáveis pelo controle, guarda e disponibilidade dos bancos de dados. Como se dá a responsabilidade pela invasão? Quem repara os prejudicados? A cadeia de danos seria quase que imensurável, pois no caso da Sony em que números de cartões de crédito foram amealhados e utilizados em fraudes, a mensuração e reparação são complexas e os contratos de prestação de serviços de guarda de dados devem prever tais responsabilidades.

No caso de sites governamentais, o site da Receita Federal seria o mais preocupante em termos de dados, posto que nem os servidores podem ter acesso sem autorização sob pena de processo administrativo, pode-se imaginar dados de profundo sigilo em poder de cyberpiratas mal intencionados.

Uma revolução está acontecendo silenciosamente e todos devem estar preparados para se defender, pois além de uma nova forma de problemas haverá uma nova forma de tratativa pelo judiciário, Ministério Público e demais operadores do direito.

  

Marcelo Augusto de Araújo Campelo é advogado. Pós-graduado em direito público pelo IBEJ, especialista em direito do trabalho e processual do trabalho pela LEX, e pós-graduado em direito tributário e processual tributário pela Unicenp.

 

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