A genitália masculina atrofiada Re/ratificação do registro civil

A mãe estava muito nervosa e, falando disparadamente, mal conseguia organizar o tema e descrever o que pretendia ao vir ao escritório; sua filha – na verdade, seu filho – seria portadora de hermafroditismo. Depois de muito censurar o pai da moça (o filho já insistia em ser chamado e tratado como mulher) foi esclarecido que a pretensão era a medida judicial para mudança de sexo, do filho, com alteração de seu nome, no registro de nascimento. Ao chamamento, atendeu a pessoa interessada que, vindo ao escritório, firmou procuração, autorizando o ajuizamento do pedido e trazendo atestados médicos, termos circunstanciados de exames procedidos por especialistas da área; trouxe, também, cartas e outros elementos onde era identificado como mulher e pelo nome feminino – aqui, evidentemente, não descrito, em homenagem ao sigilo que cerca casos como tal.

Enfim, o (a) cliente nascera com caracteres masculinos, mas não definidos e, desde logo, assumiu o tipo feminino; ao atingir a idade próxima da maioridade absoluta, por conta própria fez operação, extirpando o que havia de genitália masculina e introduzindo cavidade vaginal, a ponto de situar-se como mulher, embora sem lograr procriação, pois faltante os órgãos apropriados a tal.

Restava, então, pleitear em juízo a autorização para que o registro de nascimento tivesse o nome feminino e no tópico referente ao sexo ali constasse “feminino”; com isso conseguido, todos os seus documentos foram modificados (alterados), nada mais impedindo sua apresentação como mulher.

A medida ajuizada, como sói ser, foi a de “RE/RATIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL” fundamentada nos textos do artigo 5.º, inciso X da Constituição Federal, do artigo 55, parágrafo único, da Lei de Registros Públicos e artigo 58, “caput” da Lei de Registros Públicos, e a peça inicial foi acompanhada de laudos e atestados médicos, além de outros expedientes demonstrativos de que, há tempos, o (a) cliente vinha sendo tratado como mulher, seja nos diversos cursos de aperfeiçoamento, seja no curso de medicina (que ainda freqüentava), seja nas relações de amizade.

Preparadas as custa de praxe, os autos foram ao representante do Ministério Público, que assim se manifestou:

“Cuidam estes autos de “Retificação de Registro Civil”, promovida com embasamento na Lei n.º 6.015/73, pelo requerente supranominado, o qual vem postular a presente retificação para que seu nome passe a constar como sendo …

No entanto, vislumbra-se nos autos carência de provas que justifiquem a espécie. Assim, requeiro:

I – Produção de prova testemunhal.

II – Exame junto ao Instituto Médico Legal (IML), para melhor averiguação do sexo do requerente.

III – Certidões negativas do distribuidor civil; criminal; Protesto; Eleitoral; Receita Federal e Estadual; Justiça Federal. (…)”

Abstraída a necessidade de audiência, porquanto a causa se encontrava bem instruída, foi passada a decisão (que não mereceu recurso), assim sintetizada:

“Vistos e bem examinados os presentes autos de RETIFICAÇÃO NO REGISTRO CIVIL… é da inicial de fls. que o requerente não é feliz. Vive sob permanente estado de constrangimento. Sua individualidade não é respeitada. É que ao nascer foi registrado como do sexo masculino, embora com a genitália atrofiada, deformada e sem condições de uso como elemento de reprodução da espécie… desde sua infância sempre brincou com bonecas, sendo na escola motivo de galhofa… vive discriminado… na ocasião em que foi aprovado no vestibular da Faculdade de Medicina, deparou-se com situações desagradáveis e vexatórias. Mais maduro dizia, a quem zombava de seus trajes e de seu nome, que era hermafrodita, conseguindo amenizar a rejeição. Assinar cheques lhe é constrangedor. Apresentar documentos é quase impraticável. Arrumar emprego é impossível, pois constantemente é confundido com “travesti” ou “homossexual”… a única manifestação física de homem era a “genitália masculina atrofiada” e o fato de ter o nome…, embora seja conhecido como… por fim, o Ministério Público concordou com o pedido… é o relatório… diante desse quadro, está claro que o requerente é mulher, tanto psicologicamente, como sob o ponto de vista médico. Aliás diga-se de passagem e com todo o respeito, uma bela mulher… assim, não é de bom senso possa se admitir por um lado o requerente como mulher (psicologicamente e sob o ponto de vista médico) e de outro lado como homem (juridicamente). Isso em nada contribui para a preservação da ordem social e da moral, ao contrário, gera um fator de instabilidade nas relações pessoais, sociais e profissionais. É que os fatos relatados na inicial, consistentes em viver discriminado, deparando-se com situações desagradáveis e vexatórias, não podendo assinar cheques, apresentar documentos e arrumar emprego, pois constantemente é confundido com “homossexual” ou até mesmo com falsário, evidencia que não pode exercer os mínimos direitos de cidadão. Por isso, a retificação pretendida deve ser deferida porque a função da jurisdição é buscar soluções satisfatórias para os jurisdicionados, fazendo valer os seus direitos básicos de cidadão, visto que a Constituição Federal inclui, entre tais direitos, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (CF, art. 5.º, inc. X). Aqui reside, portanto, o suporte constitucional para a mudança de sexo do requerente, posto que sem retificação no seu assento de nascimento, ofendida restará sua intimidade, sua vida privada, sua honra e sua imagem… demais disso e finalizando, estes autos revelam, em verdade, que “a” requerente é uma jovem, cheia de esperanças e que quer viver como uma pessoa integrada na sociedade, sem a necessidade de ficar explicando, a todo momento, que é mulher e que, por isso, não pode ser chamada de…, isto é, quer se livrar desse remediável desconforto. Claro, então, que isso a torna infeliz. No entanto, é tão fácil torná-la feliz, sem nenhum prejuízo para quem quer que seja, já que juntou aos autos, como se vê às fls, certidões negativas que demonstram nada dever à Justiça ou a terceiros…SEJA ENTÃO, FELIZ… defiro o pedido para determinar que no assento de nascimento de fls. passe a constar o nome do requerente como sendo… do sexo feminino, permanecendo inalterados seus demais dados…”

A (o) cliente ficou feliz e contente com o resultado da causa e hoje vive a plenitude de sua condição feminina.

Norberto Trevisan Bueno

é advogado, membro do Instituto dos Advogados do Paraná.

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