Por meio de nota oficial publicada na terça-feira em seu site, a Conmebol revelou os critérios de elegibilidade que definiu para que os clubes filiados à entidade possam disputar as edições de 2020 da Copa Libertadores e da Copa Sul-Americana. E entre os cinco itens que listou como obrigatórios a serem cumpridos pelos times trouxe como principal novidade o fato de que apenas equipes que estiverem figurando na primeira divisão de seus respectivos torneios nacionais, no próximo ano, poderão estar presentes nas duas principais competições do continente.

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No penúltimo item desta pequena lista de exigências, a direção de competições de clubes do órgão sul-americano revelou que, para estarem aptos a participar destas Copas, os clubes precisarão “estar disputando o torneio nacional de sua associação membro na divisão principal da competição em 2020 (ou seja, não ter descendido de divisão no torneio nacional)”.

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Por este polêmico critério adotado agora pela Conmebol, clubes que hoje estão nas Séries B e C do Campeonato Brasileiro, por exemplo, não poderão jogar a Libertadores de 2020 mesmo que conquistem o título da Copa do Brasil. Nas oitavas de final da atual edição deste último torneio estão presentes três times que hoje fazem partem da terceira divisão nacional: o Paysandu, o Juventude e o Sampaio Corrêa.

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Essa nova condição de elegibilidade imposta pela Conmebol promete causar muita polêmica entre os clubes da América do Sul e também entre as entidades nacionais. A CBF, por exemplo, deverá questionar essa decisão da entidade sul-americana, pois entende que a Copa do Brasil é um torneio de “divisão principal”, embora seja uma competição disputada paralelamente à Série A do Campeonato Brasileiro.

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Há vários casos de times que disputaram a Libertadores em uma mesma temporada na qual estavam integrando a segunda divisão de seus respectivos torneios nacionais. O Palmeiras, por exemplo, disputou a Série B em 2013 enquanto dividiu atenção com o principal interclubes da América do Sul, pois garantiu vaga na competição continental ao conquistar a Copa do Brasil em 2012.

O Criciúma, em 1992, o Santo André (2005), o Paulista (2006), outros três campeões da Copa do Brasil, o Jorge Wilstermann (2011), da Bolívia, e o Santiago Wanderers (2018), do Chile, foram clubes que também participaram da Libertadores enquanto não faziam parte das divisões de elite de seus países.

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Casos atuais

Vale lembrar também um caso envolvendo um time neste ano: o Tigre, que ficou muito próximo de assegurar classificação ao principal torneio do continente após golear o Atlético Tucumán por 5 a 0 no duelo de ida da final da Copa da Superliga da Argentina, cujo campeão tem direito a um posto na competição sul-americana. Porém, pela nova regra da Conmebol, não poderia ingressar na mesma com este provável título por ter sido rebaixado à segunda divisão do Campeonato Argentino nesta mesma temporada.

Já o Independiente de Campo Grande, time do Paraguai que caiu para a segunda divisão do seu país na temporada passada, está participando da atual edição da Copa Sul-Americana. A situação desta equipe pode ser considerada esdrúxula, pois o clube assegurou lugar no torneio continental ao terminar o Campeonato Paraguaio em oitavo lugar, mas acabou sendo rebaixado pelo critério de média de pontos obtidos na competição.

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Outras exigências

Os outros quatro itens listados pela entidade que rege o futebol da América do Sul como exigências ou condições para poder disputar os dois principais interclubes do continente no próximo ano são os seguintes: “Ter se qualificado para a competição por mérito desportivo”; “O descumprimento de uma sanção ou suspensão que, na opinião da Conmebol, o impeça de participar da Libertadores e/ou da Sul-Americana”; “Ter obtido a licença de clube da Conmebol emitido por sua associação membro”; e remeter em tempo e forma (corretas) a Carta de Conformidade e Compromisso”, documento estabelecido como obrigatório para os times filiados à entidade.

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