Provas devem derrubar o União Bandeirante para a Divisão de Acesso

O União Bandeirante se vê cada vez mais ameaçado de cair para a Divisão de Acesso do Campeonato Paranaense. A denúncia protocolada quinta-feira no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol (TJD-PR) aponta evidências de que o clube utilizou atletas irregulares no Estadual-2006.

O relatório do procurador Alexandre Zolet, que assumiu o caso no dia 29 de abril, inclui um ofício enviado pela Confederação Brasileira de Futebol à FPF, confirmando que cerca de dez jogadores do União não tinham contratos devidamente registrados – e a maioria deles atuou durante o Paranaense.

Outro documento que se baseia a denúncia foi remetido em 18 de maio pela FPF ao TJD. O encarregado do Departamento de Futebol Profissional da Federação, Rui de Barros, confirmou que os atletas Eder Leandro Silva (Eder Dracena, goleiro) e Marcos Rogério Carreta (Carreta, meia) entraram em campo antes da solicitação de transferência ser encaminhada à Federação Paulista, onde jogavam antes.

Assim, o União foi denunciado com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda de seis pontos e multa em cada partida disputada com jogador irregular. O julgamento está marcado para a próxima quinta-feira. Se perder os pontos, o União será rebaixado para a Segundona e o Toledo Colônia Work retorna à elite.

Para o procurador, estas provas são mais que suficientes para mostrar que o União feriu as leis. ?Espero que o tribunal dê procedência à denúncia e puna o clube?, falou Zolet.

Por outro lado, o União alega ter feito acordo com o presidente da FPF, Onaireves Moura, que teria autorizado a inscrição dos jogadores irregulares. Na época, o União ameaçava abandonar o campeonato e o Engenheiro Beltrão, então desafeto de Moura, pleiteava a vaga na elite estadual. ?Em princípio, a inscrição é responsabilidade da associação, que sabe dos prazos a cumprir e das taxas a pagar. Não vejo como o clube se defender alegando ter feito este acordo?, disse Zolet.

Mas a suposta autorização para que jogadores sem registro entrassem em campo pode render outro inquérito contra a FPF. ?Se o União fornecer nos autos provas suficientes desse fato, cabe a apuração das responsabilidades da entidade?, disse o procurador, que cita, nesta hipótese, a infração do artigo 235 do CBJD (atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite atleta a obter registro, condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida, com pena de 180 a 720 dias de suspensão.

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