STJD

Pena máxima: Coritiba perde mando de 30 jogos

Pelos incidentes ocorridos no estádio Couto Pereira, em 6 de dezembro, o Coritiba foi punido nesta terça-feira com a perda de 30 mandos de campo, além de multa de R$ 610 mil. A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, também decidiu manter a interdição do estádio por prazo indeterminado. O clube vai recorrer ao Pleno do STJD – julgamento que só deverá ser realizado em janeiro.

A condenação do Coritiba ocorreu em razão das cenas de violência protagonizadas por torcedores do clube ainda no gramado do Couto Pereira logo após o jogo com o Fluminense. O empate por 1 a 1 com o time carioca levou o Coritiba ao rebaixamento para a Série B do Campeonato Brasileiro.

“Tínhamos de dar punição exemplar. O que se viu no Couto Pereira, com responsabilidade indiscutível do Coritiba, não pode mais se repetir no futebol brasileiro”, afirmou o presidente da 2.ª Comissão, Paulo Valed.

Todos os cinco auditores no plenário votaram da mesma forma. O chefe da segurança do clube, Oswaldo Dietrich, recebeu suspensão de 720 dias. Ele foi flagrado pelas câmeras de TV agredindo com pontapé um torcedor e com um soco um integrante da comissão técnica do Fluminense.

“Discordo, mas respeito a decisão, até porque não é definitiva”, disse o presidente do Coritiba, Jair Cirino. Ele passou as quatro horas do julgamento calado e fazendo pequenas anotações num bloco. No final, não escondia a tristeza. “Dias difíceis nos esperam”.

Não surtiu efeito a estratégia de defesa do Coritiba. Seus advogados trouxeram duas testemunhas: o coronel da PM Jorge Costa, chefe do policiamento de Curitiba, e o presidente da comissão de inspeção dos estádios da Federação de Futebol do Paraná, Reginaldo Cordeiro. Os dois insistiram em dizer que o Couto Pereira estava em condições de abrigar jogo decisivo, com segurança, mesmo após ameaças de uma torcida organizada do Coritiba de que haveria distúrbios naquele dia, com ou sem rebaixamento.

A maior punição do clube se deu por infração triplamente qualificada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desportos; invasão de campo; e arremesso de objetos no gramado. Cada pena no 213 provocou multa de R$ 200 mil e perda de dez mandos de campo. O clube ainda vai ter de arcar com outra multa, no valor de R$ 10 mil, por falta de infraestrutura em seu estádio.

No julgamento do Pleno, mantida ou reduzida a pena, os auditores vão determinar se o Coritiba deverá cumprir as perdas de mando de campo também na Copa do Brasil ou só no Campeonato Brasileiro da Série B.